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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Aneel amplia prazo para debate sobre regra que pode taxar energia solar em casa

@Fonte: Portal Diário de Pernambuco - Economia - 19/11/2019


A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ampliou o prazo da consulta pública que pode taxar consumidores e empresas que geram sua própria energia.

A agência definiu que irá receber sugestões até o dia 30 de dezembro. Antes, a consulta terminaria em 30 de novembro.

O debate a respeito da revisão das regras para geração distribuída, feita principalmente com painéis solares, gera polêmica entre as empresas do setor, consumidores que instalaram sistemas e as distribuidoras de energia.

As distribuidoras consideram que, ao permitir que o consumidor recupere toda a energia excedente que injeta na rede elétrica, ele estaria onerando os demais usuários do sistema.

A Aneel propôs na consulta uma metodologia que reduz o crédito que pode ser usado pelo consumidor que possui sistema de geração em casa. O subsídio diminuiria gradualmente até que, em 2030, ele passa a ter direito a cerca de 38% da energia injetada na rede elétrica.

A Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) diz ver a alteração da data como positiva, mas ainda insuficiente para garantir ampla participação dos consumidores no debate.

"Tão importante quanto garantir tempo apropriado para a análise e submissão de contribuições, é que a Aneel tire o tempo adequado para analisar e considerar tecnicamente cada uma das contribuições", disse a associação em nota.

A entidade pede que seja assegurada manutenção das regras atuais da geração distribuída por 25 anos para quem já investiu nela. Também pede que não entre em vigor as mudanças até que esse tipo de produção de energia seja responsável por 5% do atendimento da demanda elétrica das distribuidoras.