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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Redução de juros pode dar acesso a crédito imobiliário a 2,8 milhões de famílias

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 26/11/2019


O novo ciclo de juros básicos mais baixo anima o mercado imobiliário, que começa a ver sinais de recuperação e já faz apostas de resultados melhores para o próximo ano.

Com o corte na Selic, que atingiu a menor patamar desde 1999, o crédito imobiliário também ficou mais barato, acompanhando as reduções na taxa básica, hoje em 5%.

Os juros médios do crédito para o setor ficaram, em setembro deste ano, em 8,65% ao ano, batendo a mínima da série histórica do Banco Central.

A redução desses juros pode permitir a inclusão de milhares de mutuários no sistema de crédito.

Estudo a ser divulgado nesta terça-feira (26) pela Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) calcula que, a cada ponto percentual de redução nos juros imobiliários, pelo menos 2,8 milhões de famílias passariam a ter condições de contratar esse tipo de crédito.

O cálculo considera o potencial de acesso ao financiamento imobiliário ao reduzir o custo total da operação e o valor da parcela inicial.

Na compra de um imóvel de R$ 300 mil, que atende o segmento chamado de médio alto padrão, o MAP, a Abrainc estima um aumento de 20% no número de famílias elegíveis ao crédito a cada 1% de redução na taxa de juros.

Atualmente, com os juros na faixa dos 8%, há 4,4 milhões de famílias elegíveis a pegar dinheiro emprestado para a compra da casa própria. Em 7%, esse número subiria a 5,3 milhões e chegaria a 7,2 milhões se os juros chegassem a 5%.

Esse segmento é o que registrou o maior avanço (19%) no volume de lançamentos até agosto, último mês do indicador calculado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Entre as 20 incorporadoras associadas à Abrainc, o Minha Casa Minha Vida ainda é responsável por mais de três quartos dos lançamentos. O mês de agosto foi o melhor desde 2015, "corroborando a alta confiança dos empresários do setor", diz a associação.

Para a habitação popular, o potencial de inclusão de famílias pode chegar a 2 milhões se houver redução no juros. As famílias elegíveis a conseguir crédito para financiar um imóvel de R$ 150 mi chegariam a 15,1 milhões se as taxas médias saíssem da faixa de 8% e caíssem para 7%.

Na segunda-feira (25), a Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) apresentou os indicadores do terceiro trimestre deste ano e reforçou o otimismo do mercado. Os lançamentos de unidades residenciais cresceram 23,9%, e as vendas, 15,4%, na comparação com o mesmo período em 2018.

O estudo da Abrainc apresenta outros cinco indicadores para demonstrar os motivos para o otimismo do setor, que são os resultados de vendas na região metropolitana de São Paulo, a concessão de alvarás na capital paulista, o resultado do PIB do setor, o volume de crédito imobiliário contratado e a geração de empregos na construção civil, todos em alta.

Em todos os casos, a associação das incorporadoras aponta uma correlação entre os momentos em que o setor reage com as taxas de juros mais baixas.

No caso das vendas de imóveis na região metropolitana, a Abrainc acredita que "o cenário de queda de juros atual será uma grande alavanca para um ciclo de crescimento no mercado imobiliário nos próximos anos."

Segundo o estudo, ao menos desde janeiro de 2014, o volume de vendas estava em trajetória descendente. A partir do início do ano passado, a curva de imóveis comercializados começa a subir, encontrando o traçado de queda nos juros básicos.

Em outro indicador, o dos alvarás de construção, a Abrainc diz que o resultado recordista em setembro, com 881 concessões, ocorre na sequência do corte da Selic. Com exceção de dois momentos nos quais houve uma disparada nos pedidos -em 2010, com a mudança de patamar no Minha Casa Minha Vida, e em 2014, antes da entrada em vigor no plano diretor-, o volume de autorizações só cresce quando os juros estão em queda.

A Abrainc considera o resultado dos alvarás um indicador da movimentação do mercado na capital nos próximos anos. O aumento nos últimos meses, diz, é puro, sem fatores externos que tenham turbinado o setor.

O setor da construção civil criou 7,2 mil empregos com carteira assinada em outubro e acumula 124 mil postos de trabalho mantidos desde janeiro. O resultado para o mês é particularmente positivo quando se considera que houve a manutenção de 560 vagas em 2018 e cortes entre 2012 e 2017.

No setor serviços, o subgrupo que trata da administração de imóveis ficou com saldo positivo em 14 mil empregos.