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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Mudança da Aneel pode dobrar tempo para retorno do investimento em placas solares

Aneel afirma que mudança no no sistema de compensação de créditos pode elevar o tempo de payback em 100% do investimento feito pelo consumidor recifense

@Fonte: Portal JC Online - Economia - 27/11/2019


Em análise pela Aneel, a proposta de mudança no sistema de compensação de créditos da geração distribuída de energia solar pode elevar o tempo de payback do investimento feito pelo consumidor residencial em quase 100% no Recife, segundo o índice Comerc Solar, que avaliou o impacto da mudança em todas as capitais do País.

Atualmente, nos números da Comerc, o tempo para retorno do investimento feito pelo consumidor residencial em energia solar gira em torno de 3,6 anos na capital pernambucana, mas pode saltar para até 7,3 anos, o que representa a possibilidade de crescimento de 98% em tempo para justificar a aplicação.

Marcel

"Hoje quase a totalidade dos estados têm retorno em menos de cinco anos, enquanto os equipamentos duram em média 20 anos. Isso pode subir para sete ou oito anos em média", diz o diretor de eficiência e energética e energia solar da Comerc, Marcel Haratz.

Na regra atual da Aneel, quando a compensação de energia se dá na baixa tensão, quem possui geração distribuída deixa de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida que é compensada pela energia injetada.

Caso a medida seja aprovada, o uso da rede de distribuição e os encargos passariam a ser pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída, não impactando mais a tarifa de quem não tem o sistema.

"Tem cinco alternativas sendo discutidas. Na última audiência pública, a Aneel sinalizou o caminho da alternativa de número 5, o que poderá fazer com que quase dobre o tempo de retorno do investimento na maioria dos estados do País", explica Haratz.

No ranking residencial da Comerc, o payback do investimento solar no Recife coloca a cidade na 20 posição dentre 27 capitais. Teresina é o local onde hoje a taxa de retorno é mais rápida, pagando-se em 2,8 anos, quando se trata de baixa tensão (residencial).

Outro ranking, que avalia o payback da média tensão (pequenos comércios e indústrias) , o melhor retorno hoje está em Vitória, com investimento retornando em 4,7 anos. Nesse caso, Recife ocupa o 18° lugar, com retorno de investimento em 6,2 anos. Aplicando-se a mudança regulatória da Aneel, o payback da média tensão em Pernambuco subiria para 7,6 anos.

"No caso da média tensão, já não há subsídio pelo uso do fio, e isso implica numa menor variação do tempo de payback. De forma geral, o que a gente espera agora é que a nova resolução, seja como for, venha para ficar, seja de fato uma resolução para sempre e traga estabilidade para o setor", avalia o diretor.