Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Câmara pode votar saneamento ainda nesta terça-feira, diz Maia

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 10/12/2019


Após se reunir com lideranças da Câmara e governadores, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está confiante em votar o projeto do marco legal do saneamento. "Está bem encaminhado o saneamento. Acho que pode votar hoje, a depender da sessão do Congresso", disse.

Neste momento, senadores e deputados realizam uma sessão do Congresso para votarem créditos extraordinários ao Orçamento e vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro. A ideia é realizar uma sessão da Câmara após o encerramento.

Sobre o acordo fechado para levar o projeto ao plenário, Maia não entrou em detalhes, disse apenas que "houve só um pequeno ajuste". "O fundamental está garantido. Fizemos um acordo com a maioria dos governadores do Nordeste, espero que possa ter, inclusive, muitos votos dos partidos de esquerda, pelo menos a maioria dos governadores do Nordeste até onde eu sei vai apoiar o acordo feito com o relator Geninho", comentou.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a mudança negociada diz respeito ao período para os contratos de programa (sem licitação) serem renovados - os atuais, os vencidos, e as situações de fato (em que há prestação de serviço sem contrato formalizado).

O texto deve estabelecer esse prazo limite para março de 2022. Ou seja, contratos de programa atuais e vencidos poderiam passar por um processo de renovação até essa data. O texto atual estabelece uma janela de um ano após o novo marco entrar em vigor.

Com o texto indo ao plenário já alterado, a expectativa é de conquistar os votos da bancada do Nordeste e o apoio dos governadores.