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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Apenas metade da população brasileira tem rede de esgoto, afirma governo

@Fonte: Pernambuco.Com - Brasil - 11/12/2019


Dados divulgados nesta terça-feira (10) pelo Ministério do Desenvolvimento Regional mostram que apenas metade da população brasileira (50,6%) tem, em casa, rede de esgoto. Nos ambientes urbanos este percentual sobe para 60,9%.

Na avaliação do ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, dados apontados pelo estudo Diagnósticos da Prestação de Serviços de Saneamento Básico 2018 comprovam a "necessidade de mudar o modelo de saneamento do país, e de melhor estruturar esse setor, a fim de garantir investimentos mais robustos".

Os números obtidos por este e outros levantamentos integram o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Juntos, representam uma base de dados que, organizados e disponibilizados, possibilitam tanto à iniciativa privada como ao governo conhecer os riscos e os potenciais do setor.

Na avaliação de Canuto, a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Marco Regulatório do Saneamento também contribuirá para a universalização do serviço de saneamento no Brasil.

"Se tudo correr bem, o novo marco será votado e aprovado pela Câmara, dando previsibilidade, estabilidade e segurança jurídica principalmente para a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário que, infelizmente, não é cobrada em muitos municípios", disse o ministro durante a divulgação do estudo sobre saneamento básico.

Segundo ele, o uso político desse tipo de serviço faz com que, em muitas localidades, o reajuste das tarifas ocorra de maneira "variável e volátil, o que afasta investimentos".

Diante de um cenário com grande potencial de expansão, dados como os divulgados hoje representam parâmetros realistas interessantes àqueles que têm interesse em investir nos serviços de saneamento. "Com informações como essas, saberemos qual o melhor caminho para cada região específica, de forma a criar todo um sistema que dará segurança a investidores e estabilidade na cobrança de tarifas", argumentou o ministro.

"Saneamento é algo que precisa de recursos e demora a ser feito. Para que isso aconteça o mais rápido possível, temos de convencer os investidores de que o governo pensa no futuro; que está preocupado com o retorno dos investimentos e, principalmente, com a prestação e universalização do serviço", acrescentou.

Para Canuto, municípios, estados, governo federal e setor privado têm de atuar juntos para dar conta deste que, nas palavras dele, é um "desafio gigantesco": enfrentar o problema do saneamento no Brasil.

"O objetivo hoje, que já está no Programa de Parcerias em Investimentos (PPI), é olhar e analisar a geração de blocos. Um princípio é a regionalização, na qual verificaremos que blocos são alternativas, em que regiões e em que tamanho [de forma a tornar o negócio mais rentável àqueles que desejam investir]. Caso a região não tenha uma solução de bloco possível, analisaremos a possibilidade de aportar recursos. Tudo depende dos estudos. É caso a caso e região a região", disse o ministro.

De acordo com os Diagnósticos da Prestação de Serviços de Saneamento Básico, 2 milhões de pessoas passaram a ter esgoto e água potável em casa em 2018. A cobertura nas redes de esgotamento sanitário no Brasil cresceu 4,1%, em 2018, alcançando um total de 325,6 mil quilômetros. No mesmo ano, as redes de água potável aumentaram 3,4%, passando a ter 662,6 mil quilômetros. Ainda segundo o levantamento, 62,78 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos foram coletados ao longo do ano.

O levantamento reúne informações obtidas junto a 9.780 prestadores de serviços de água, esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas de todo o país.

Segundo a presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Christianne Dias Ferreira, a apresentação de dados atualizados será um dos elementos que subsidiarão o trabalho da regulação do setor.

"Esses dados são muito importantes e nos ajudarão na elaboração da tarifa. Vamos uniformizar regras e fazer metodologia de forma a adequar as tarifas, para que realmente o investidor tenha seu retorno e conhecimento do risco. E para que tenhamos também contratos robustos com cláusulas necessárias e padronizadas", informou Christianne.

A titularidade dos serviços de saneamento pertence ao município, e não a União. Entretanto, todos os reguladores deverão aderir às normas de referência estipuladas pela ANA para contribuir para o setor e para a melhor prestação dos serviços. Os financiamentos serão condicionados àqueles que seguirem as regras da agência.