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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

No Recife, IPTU sobe além do índice normal para 19,2 mil imóveis e baixa para outros 1,3 mil

No Espinheiro, imóvel foi notificado de reajuste em 47,8% no metro quadrado, valor que altera os preços do IPTU

@Fonte: Portal JC Online - Economia - 19/12/2019


Em 2020, o IPTU do Recife ficará 2,54% mais caro. No entanto, para pouco mais de 19,2 mil proprietários, o reajuste será até 10% maior. Outros 1.372 terão uma redução no tributo que será cobrado no ano que se aproxima. A diferenciação é fruto de uma vistoria feita, todos os anos, em cerca de 20 mil imóveis da cidade. A notícia poderia ser pior, não fosse a sanção do Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 36/2019, previsto para ser publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do município.

Em 2019, 20.616 imóveis receberam a visita de uma equipe técnica da Prefeitura do Recife que realiza a reavaliação da propriedade. Leva-se em consideração, por exemplo, melhorias que aumentam a vida último da edificação, como a aplicação de revestimentos, impermeabilização do teto, entre outros. O valor médio de reajuste este ano foi de 27,95%.

- Imóvel seria reajustado em quase 50%:

Em um dos casos, os moradores do Edifício Cavalcanti de Albuquerque, na Rua da Hora, bairro do Espinheiro, receberam uma carta notificando o aumento de 47,8% no valor cobrado pelo metro quadrado (m²) do imóvel. A notificação revelava que era o espaço era avaliado em R$ 777,88 e agora, após reavaliação, passaria para R$ a ser R$ 1.149,70. Vale lembrar que o valor do metro quadrado é um dos componentes da fórmula que calcula o valor final do IPTU. Logo, além do reajuste anual baseado no IPCA, os moradores veriam o valor venal da propriedade aumentar em quase 50%.

Questionado sobre o aumento, o secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, explicou que os moradores não devem levar em consideração o valor apresentado como acréscimo no comunicado. Segundo ele, por causa do PLE nº 36/2019 que entra em vigor em 2020, existe um limitador em 10% para o aumento.

Com isso, no caso anteriormente citado, o reajuste será de R$ 877,40 e não R$ 1.149,70 pelo metro quadrado. "Esses moradores devem ficar cientes que o seu imóvel vale mais do que pagam no IPTU e isso só foi possível por causa do projeto de lei", afirma o secretário. O contribuinte que não aceitar o reajuste pode recorrer mediante um processo administrativo aberto junto à prefeitura. O prazo para isso é de 30 dias após receber a notificação.

Como é feita a vistoria do imóvel

Ainda segundo a secretaria de Finanças do município, a realização da chamada revisão do enquadramento está prevista no artigo 26 do Código Tributário Municipal (CTM), Lei 15.563/1991, estabelece as regras e critérios para fixação do Valor do Metro Quadrado de Construção (Vu) dos imóveis. O texto também estabelece os elementos que devem ser considerados para a definição desse parâmetro para cada imóvel. "É importante ressaltar que no caso de edifícios residenciais, as unidades não são vistoriadas internamente, apenas a área comum do prédio", ressalta Ricardo Dantas.

Ele ainda alerta que é entregue um termo de comunicação ao síndico ou responsável pelo prédio explicando que o imóvel será vistoriado. "Após a conclusão do trabalho é encaminhado para cada unidade, um Termo de Comunicação de Conclusão de Vistoria Imobiliária, informando os valores do metro quadrado de construção anteriores e posteriores à vistoria", informa o secretário.

Atualmente, a Prefeitura do Recife conta com pouco mais de 400 mil imóveis registrados. A taxa de adimplência, em 2018, ficou em 78%. Os dados de 2019 ainda não foram fechados, mas a gestão municipal espera que o percentual volte aos patamar histórico de 80%.

- Entenda a PLE Nº 36/2019:

Ainda antes do fim da tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) na Câmara do Recife, a Prefeitura já havia encaminhado para a casa legislativa mudanças no código tributário. Entre os temas levantados pelo Projeto de Lei do Executivo nº 36/2019, havia a alteração na forma de cobrar o IPTU em imóveis reformados ou aumentados. O texto foi aprovado esta semana com a supressão de dois parágrafos.

O texto original acrescentava estabelecia, entre outros assuntos, que a idade do imóvel (um dos fatores para o cálculo do IPTU) poderia sofrer alterações em duas situações: quando fosse constatado aumento igual ou superior a 50% da área do imóvel; e reforma que mudasse substancialmente duas de três características do imóvel, como estrutura, revestimento das paredes e o piso. "Nossa ideia era atingir esse empreendimentos que mudam completamente uma casa para se transformar numa farmácia, por exemplo", explica Ricardo Dantas.