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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Caixa amplia crédito a empresas

@Fonte: Diário de Pernambuco - Economia - 13/02/2020


O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou ontem que a instituição tem a expectativa de alcançar em 2020 participação de 70% no crédito imobiliário para pessoas jurídicas com a diversificação das modalidades de correção das linhas voltadas ao setor. Em 2019, segundo ele, a participação dos bancos públicos ficou em 30%, ou R$ 4,9 bilhões, quando se levam em consideração apenas contratos novos.

Para tentar cumprir este objetivo, a Caixa anunciou o lançamento de contratos indexados ao IPCA para empresas - que antes era apenas para pessoas físicas-, com taxas de 3,79% ao ano para quem tem relação com a instituição e de 7,80% para quem não tem.A instituição informou a redução das taxas de juros para financiamentos imobiliários para empresas, nos contratos indexados à taxa referencial (TR). As taxas caíram de 9,25% para 6,50% ao ano mais a TR, no caso de empresas com relacionamento com a Caixa, e de 13,25% para 11,75% para pessoas jurídicas sem relacionamento. Isso vale para contratos

de financiamento de construção de imóveis. Outra novidade é que a Caixa lançou opções de financiamento imobiliário para empresas com indexação ao CDI. De acordo com Guimarães, a Caixa conseguiu lançar contratos com indexadores diferentes da TR porque o prazo médio das carteiras também tem diminuído.