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Notícias

Agora virtual, Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco reabre na próxima semana

@Secovi-PE - 27/03/2024


Na próxima segunda-feira, 01, a 1° Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco - 1° CCA-PE, reabre em formato totalmente virtual, ganhando dessa forma mais alcance de público e conferindo mais praticidade para todo o estado. De acordo com o coordenador da 1° CCA - PE, o advogado Thiago Dueire, as audiências serão realizadas por meios de plataformas de videochamadas, atendimento com balcão virtual, por WhatsApp e por telefone.

"Neste novo formato, o interessado em resolver sua demanda seja por uma conciliação, mediação ou arbitragem acessa o sistema da 1° CCA-PE através do site (www.1ccape.com.br), realiza seu cadastro e protocola sua demanda", explica, lembrando ainda que no site estão disponíveis o Regimento Interno, comunicados e as Resoluções inerentes à Câmara.

A equipe integrante da 1° CCA-PE é construída por especialistas em Direito Imobiliário, Condominial e Contratual.
"Logo, qualquer pessoa pode utilizar nossos serviços principalmente os corretores, as imobiliárias, os condomínios, entre outros " exemplifica o coordenador.

O serviço funcionará de segunda a sexta das 8h às 13h. Os contatos são:
E-mail
camara@1ccape.com.br
Cel./WhatsApp +55 (81) 99211-4348

É preciso ter cuidado com crianças no elevador

@Fonte: Diário de Pernambuco - Vida Urbana - 15/06/2020


A morte do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas cinco anos, além de chocar e comover o país, também levantou debates acerca do tratamento e os cuidados necessários com as crianças. Sobretudo em ambientes que fazem parte do dia a dia delas, como é o caso dos elevadores, onde uma série de situações pode colocar em risco as vidas mais vulneráveis. Do papel do Estado ao ambiente familiar, garantir a integridade das crianças é um dever social que atravessa diversas escalas.

No Recife, desde 2014 a lei municipal nº 18.076 dita a necessidade de que os condomínios tenham fixados na parte interna de seus elevadores uma placa de dimensões específicas, contendo com cinco normas que são consideradas fundamentais para não comprometer a integridade dos equipamentos. As informações vão desde a capacidade de peso para transporte a medidas de limpeza e manutenção, mas também determinam que crianças menores de dez anos não devem utilizar o elevador desacompanhadas.

Autor da lei à época, o vereador Antônio Luiz Neto (PTB) indica dois motivos fundamentais para a imposição desse limite de idade. “Nós fizemos um levantamento em diversas capitais e adequamos à realidade da cidade do Recife. Após estudo, concluímos que a altura de uma criança menor de dez anos em geral não é compatível com a altura dos botões de alarme que deve ser acionado quando o elevador apresenta problemas. Além disso, por conta da falta de discernimento que uma criança dessa idade normalmente tem para enfrentar um momento emocional de desespero”, argumenta.

Ainda de acordo com o vereador, é necessário que haja uma ação conjunta, que envolve desde os pais e responsáveis pelas crianças e as lideranças dos condomínios, até os órgãos de regulação do poder público. “Cabe ao condomínio afixar as placas e aos órgãos de fiscalização de elevadores o papel da vigilância do cumprimento. Se há quem descumpra, está errado. Tenho outras leis em vigor que também são aplicadas. Se há falha, o fato é que no nosso país uns cumprem outros não cumprem algumas leis. Que sirva de lição para todos fazerem a sua parte”, destaca Antônio Luiz Neto.

Na prática, no entanto, não é raro que a situação fuja do controle. Afinal, é natural que nessa faixa de idade as crianças sejam mais enérgicas, o que requer uma atenção maior com elas. Além disso, nem todos os elevadores da cidade dispõem de uma placa contendo todas as cinco normas previstas na lei. De acordo com a diretora do Sindicato da Habitação (Secovi-PE), Dayse Machado, não é rara a falta de habilidade de pais e responsáveis ao lidar com crianças em elevadores.

“Muitas vezes a gente consegue verificar nas imagens de segurança que os próprios adultos são os primeiros a não seguir as normas da parte de segurança. Já vimos várias vezes pais estimularem os filhos a apertarem os botões nos painéis dos elevadores e até mesmo deixar que elas fiquem sozinhas pelo condomínio para brincar sem ter um acompanhamento. Estamos cansados de cruzar com crianças livres saindo sozinhas. E quando não é isso, entram muitas crianças de uma vez nos elevadores desacompanhadas. Tem pais que acham até engraçado”, relata.

Para a diretora, o processo de fiscalização também é um problema recorrente na rotina dos gestores de condomínios. “Só se tivéssemos uma pessoa específica para lidar com essa parte nos elevadores, como os ascensoristas, mas são raros os casos de prédios que contam com esses profissionais”, destaca Dayse, antes de apontar um exemplo de outro risco em elevadores que expõem também os adultos. “Também temos uma lei que nos obrigou a colocar plaquinhas de aviso para as pessoas observarem se o elevador se encontra no devido andar antes de embarcar, mas eu canso de ver casos onde elas não olham, e sequer tiram a atenção do celular, por exemplo. E isso é um risco alto”, completa. Ela cobra um melhor processo de fiscalização nos condomínios. “É uma questão de conscientização. Por mais avisos que temos e alertamos, precisamos que os pais estejam atentos. Além disso, criar leis sem ter fiscalização não adianta. Adianta colocar um monte de lei e não fiscalizar?”, questiona.