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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Presidente da Caixa admite possibilidade de prorrogar suspensão do pagamento da casa própria

@Fonte: Portal Jc online - Economia - 03/07/2020


A medida, que está em funcionamento desde abril, faz parte das ações para enfrentar os efeitos causados à economia pela pandemia de covid-19 Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal - FOTO: Foto: AFPO presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, admitiu, nesta sexta-feira (3), a possibilidade de prorrogar a suspensão do financiamento habitacional. Em maio, o período máximo passou de 90 para 120 dias. Assim, quem solicitasse a suspensão temporária das prestações teria quatro meses de pausa garantidos. A medida, que está em funcionamento desde abril, faz parte das ações para enfrentar os efeitos causados à economia pela pandemia de covid-19. A declaração foi dada durante entrevista para a Rádio Jornal."Sim, podemos estudar", foi a resposta de Guimarães ao questionamento sobre a prorrogação. Ele afirmou, ainda, que o banco vai sempre "tomar as decisões que amparem a população geral, sempre com muita conversa e senso comum". "Se houver a necessidade, faremos sim. Enquanto estivermos em um momento delicado, iremos ajudar a população", garantiu.Atualmente, a ampliação do prazo vale para pessoas físicas e jurídicas, no caso de financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais – individual.Quem solicitar a pausa no contrato terá que pagar juros, seguros e taxas, que serão acrescidos ao saldo devedor do contrato. De acordo com o banco, a taxa de juros e o prazo contratados originalmente não sofrem alteração.Os clientes com pagamentos em dia ou aqueles com pagamentos em atraso por, no máximo, 18 meses, podem solicitar a carência. Clientes que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater uma parte da prestação também podem solicitar o serviço. No caso de pessoas jurídicas, a possibilidade de pausa nas prestações é permitida para quem está sem pagar no prazo no máximo duas parcelas (atraso de 60 dias).Para solicitar a pausa, basta acessar o aplicativo Habitação CAIXA ou registrar o pedido pelos telefones 3004-1105 (para capitais) e 0800 726 0505 (demais localidades), ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opções 2-4-2, de segunda a sexta-feira, e aos sábados de 10h às 16h (exceto feriados).Mudanças no crédito imobiliárioNessa quinta-feira (2), a Caixa anunciou novas medidas direcionadas ao crédito imobiliário. Entre as medidas para pessoa física está a implementação do registro eletrônico para contratos vinculados a empreendimentos financiados pelo banco. Outra novidade é a possibilidade de incluir os custos com despesas de cartório e com Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no contrato do financiamento habitacional.O pacote de medidas divulgado pela Caixa busca reduzir a burocracia para as pessoas físicas durante o financiamento do imóvel e garantir maior fluxo de caixa para as construtoras, em meio à crise causada pela pandemia.Para as construtoras, o pacote traz a ampliação do acesso ao financiamento, com redução da quantidade mínima de vendas e da execução prévia de obras para contratação de empreendimentos com o banco. No entanto, setor esperava uma redução nas taxas de juros.À Rádio Jornal, Guimarães afirmou que a Caixa estuda redução, apesar de, segundo ele, ter a menor taxa de juros entre os bancos brasileiros. "Em relação à redução, ontem anunciamos mas uma redução do cheque especial. Quando a gente assumiu era 14% ao mês e caiu para 1,8% ao mês. Nenhum banco tem nem perto da taxa de juros que a Caixa faz em basicamente todos os segmentos, inclusive no crédito imobiliário. A gente está estudando sim, alguma redução, mas aí é uma questão técnica. Apesar da taxa Selic estar na mínima histórica, a taxa de médio prazo não caiu tanto, e é esta que temos que comparar, porque a Caixa tem o maior período de crédito, [já que] nós emprestamos por 35 anos. Mas estamos estudando alguma redução", afirmou.