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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Após caso Miguel, PL que proíbe crianças sozinhas em elevadores segue na Alepe

@Fonte: Pernambuco.Com - Política - 09/07/2020


A Comissão de Cidadania da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou nesta quarta-feira (8) um substitutivo a três projetos de lei apresentados, respectivamente, pela deputada Gleide ngelo (PSB), pelo deputado Cleiton Collins (PP) e pela deputada Simone Santana (PSB). A nova proposição, que sintetiza as três propostas, proíbe que crianças menores de 12 anos possam entrar sem a companhia de adultos em elevadores, áreas comuns de condomínios e espaços públicos.

Os projetos foram apresentados em meio à comoção pela morte do menino Miguel Otávio da Silva, de 5 anos, que caiu de um dos edifícios do Condomínio Pier Maurício de Nassau, no centro do Recife, em junho deste ano. A matéria foi relatada na Comissão de Cidanania pelo deputado William Brigido (REP).

A proposição inclui pessoas com deficiência intelectual ou mental desacompanhadas de alguém maior de 18 anos com capacidade jurídica plena. O texto também proíbe menores de 12 anos de circular desacompanhados em áreas comuns de centros comerciais, parques e clubes, assim como de prédios residenciais. A matéria determina que placas sejam afixadas nos elevadores informando sobre as normas de segurança para uso.

O substitutivo foi aprovado por unanimidade. Ao fim da discussão da matéria, a deputada Jô Cavalcanti, representante do mandato coletivo Juntas (PSOL), que preside o colegiado, ressaltou que a iniciativa teve como inspiração o caso do garoto Miguel Otávio. “Gostaria de informar que este colegiado vai acompanhar o desdobramento desse episódio, que teve repercussão nacional. Estamos aguardando o Ministério Público de Pernambuco decidir se vai ou não fazer a denúncia à Justiça”, disse Jô Cavalcanti. A morte da criança envolveu a mulher do prefeito Sergio Hacker (PSB), de Tamandaré, na Mata Sul: Sarí Corte Real, que foi filmada deixando a criança sozinha no elevador.

O deputado João Paulo (PCdoB) aproveitou a ocasião para também comentar o assunto. “A morte do menino foi consequência de vários equívocos, sendo um deles a exploração de um trabalhador doméstico em meio a uma pandemia. A Justiça precisa cobrar responsabilidade tanto do prefeito, que admitiu a mãe de Miguel na Prefeitura, quanto da mulher dele, por abandonar a criança”, disse o comunista. Para Cleiton Collins, “o caso deve servir de reflexão sobre muitos comportamentos da sociedade brasileira”.