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Notícias

Abertas inscrições para o curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”

@Secovi-PE - 12/04/2024


Abertas as inscrições no site do Secovi-PE para o curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, disponível também para não associados, mediante taxa de inscrição de R$250,00. Para associados, o curso é gratuito. O curso ocorrerá em maio, nos dias 08 e 10.

O curso de Zeladoria é ministrado pela equipe do Secovi-PE em parceria com a Becker. Dividido em dois módulos, cada um com carga horária de 04 horas, trabalha junto ao funcionário do condomínio tópicos que vão desde imagem pessoal, marketing pessoal, higiene pessoal, postura profissional, até a função do zelador no condomínio, otimização da rotina, e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades.

Saiba como funciona o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Imposto é cobrado por municípios em cada transação imobiliária

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 13/07/2020


Cobrado nas transações imobiliárias, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) voltou à cena recentemente, quando a Caixa Econômica Federal permitiu que os custos com o tributo sejam incluídos nos financiamentos da casa própria. Mas afinal, o que é e como é calculado o ITBI?

Previsto pelo Artigo 156 da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado, o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.

Cabe a cada prefeitura determinar a alíquota do ITBI. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel. Cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de mercado, o valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais recente.

Os procedimentos para o pagamento do tributo variam conforme o município. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do imóvel, comprovantes de pagamentos do IPTU e o preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.

Normalmente, as imobiliárias utilizam despachantes para se encarregarem da burocracia, cabendo ao comprador apenas assinar os documentos e quitar o imposto. Os próprios corretores também podem assumir o cuidado da documentação.

Embora normalmente seja cobrado do adquirente, o ITBI pode ser dividido entre o comprador e o vendedor do imóvel. Para evitar eventuais problemas, a partilha do pagamento do imposto deve constar do contrato.

O prazo de pagamento também muda conforme o município. Alguns exigem a quitação antes de lavrarem a escritura. Outros permitem o pagamento até um mês depois do fechamento do negócio. Algumas cidades permitem o parcelamento em até 12 vezes, sem correção.

- Falecimento ou doações:

Por incidir sobre a transmissão de bens entre pessoas vivas, o ITBI não é cobrado no caso de sucessão por falecimento ou de doações. Nesses casos, o tributo a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre as heranças e as transmissões sem venda. Previsto pelo Artigo 155 da Constituição, o ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

O ITBI também incide sobre imóveis na planta. Nessa situação, o cálculo considera o valor venal depois de o imóvel estar pronto. Por se tratar de um imposto, o ITBI não tem finalidade específica. O dinheiro da arrecadação destina-se a financiar serviços públicos, em geral, fornecidos pelos municípios, como coleta de lixo, manutenção de vias públicas, limpeza e saneamento.