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Notícias

Abertas inscrições para o curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”

@Secovi-PE - 12/04/2024


Abertas as inscrições no site do Secovi-PE para o curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, disponível também para não associados, mediante taxa de inscrição de R$250,00. Para associados, o curso é gratuito. O curso ocorrerá em maio, nos dias 08 e 10.

O curso de Zeladoria é ministrado pela equipe do Secovi-PE em parceria com a Becker. Dividido em dois módulos, cada um com carga horária de 04 horas, trabalha junto ao funcionário do condomínio tópicos que vão desde imagem pessoal, marketing pessoal, higiene pessoal, postura profissional, até a função do zelador no condomínio, otimização da rotina, e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades.

Governo permite que imóvel seja dado em garantia em mais de uma operação

De acordo com o Banco Central, a medida tem potencial de liberar R$ 60 bilhões em crédito

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 17/07/2020


O governo criou uma MP (medida provisória) permitindo que imóveis ainda em financiamento sejam dados como garantia para obter mais empréstimo, desde que na mesma instituição financeira da operação original. A MP 992 libera o compartilhamento da chamada alienação fiduciária do imóvel (modalidade de financiamento em que o comprador transfere o bem à instituição financeira que o financia, como forma de garantia).

De acordo com o Banco Central, a medida tem potencial de liberar R$ 60 bilhões em crédito e tem como a vantagem a relação já existente entre banco e cliente, o que tende a gerar prazos e juros mais favoráveis ao tomador. "À medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas", afirma o BC.

Em junho, o BC tinha anunciado que pretendia elaborar a medida para liberar o uso de imóvel financiado como garantia para um novo empréstimo. Segundo informou o BC na época, o consumidor que contratou crédito para compra da casa própria poderia usar o saldo já quitado para pedir outro empréstimo com o mesmo valor e mesma taxa pactuada em contrato.

O trecho que determina as mesma condições do contrato original acabou ficando de fora da MP, mas o texto ainda vai passar por regulamentação do CMN (Conselho Monetário Nacional). "Como o mercado de crédito imobiliário no Brasil não é tão alavancado, acreditamos que a medida é adequada", afirmou Campos Neto em junho.

A advogada Daniele Akamine, da Akamines Advogados e Negócios Imobiliários, afirma que a medida pode ser um respiro para famílias e tem como vantagem a existência de um histórico do cliente com o banco, propiciando taxas mais baixas. Mas ela alerta para riscos existentes nas operações. A MP prevê que, em caso de inadimplência, o banco poderá considerar as dívidas como vencidas e requerer o pagamento integral dos valores contratados. E o resultado pode ser o leilão do imóvel, inclusive sem ressarcimento das parcelas já pagas.

"Esse é o principal risco. Caso uma dívida pequena fique inadimplente, todas as outras serão consideradas vencidas e, no caso, de não purgar a mora [realizar o pagamento], o imóvel irá a leilão", afirma Akamine.