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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Conselho suspende as parcelas de financiamento

Medida foi aprovada por 120 dias e vale para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil e para algumas modalidades de financiamento com recursos do FGTS

@Fonte: Diário de Pernambuco - Economia - 09/09/2020


O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou ontem a suspensão, por 120 dias, de parcelas de financiamento habitacional para a população de baixa renda por causa da pandemia da Covid-19. É esperado que, com isso, o fundo deixe de arrecadar R$ 3 bilhões no período, contado a partir das parcelas que vencem em setembro. No entanto, o governo diz que não haverá prejuízo ao FGTS, pois o valor será pago posteriormente e com correção monetária.

A suspensão temporária vale para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil (faixas 1,5 e 2 de contratos habitacional) e para algumas modalidades de financiamento com recursos do fundo, como a carta de crédito individual –financiamento feito diretamente com a pessoa física e destinado à construção, reforma ou melhoria na moradia própria (residencial).

Também será aplicada à carta de crédito associativo, linha de crédito para financiamento de empreendimentos habitacionais com recursos do FGTS e formalizada com uma empresa do ramo de construção civil, geralmente cooperativas, associações, sindicatos, etc.

Outra linha é a de Apoio à Produção, voltada para construtoras de todos os portes. Neste caso, os recursos do financiamento feito para as pessoas físicas são liberados diretamente à construtora, conforme cronograma de execução da obra.

A pausa nas cobranças, porém, não inclui, por exemplo, o programa Pró-Moradia, que atende famílias em situação de risco social, mas é assinado com estados e municípios.

No caso da parcela mais vulnerável atendida pelo Minha Casa Minha Vida, a Câmara chegou a aprovar um projeto que suspende, por seis meses, o pagamento das prestações do faixa 1 em decorrência da crise sanitária gerada pelo novo coronavírus. Mas isso ainda não foi aprovado no Senado.

Durante a reunião virtual do Conselho do FGTS, também foi aprovada uma mudança nas regras do fundo para reduzir os juros cobrados em financiamento habitacional do novo programa lançado pelo governo: Casa Verde e Amarela. A proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional é substituir o Minha Casa Minha Vida, mas o projeto ainda depende do aval final do Congresso. O Conselho reduziu de 0,25 ponto percentual a até 0,5 ponto percentual os juros famílias com renda bruta de até R$ 2,6 mil por mês no Norte e no Nordeste. Para as demais regiões, o corte é mais limitado: 0,5 ponto percentual para renda de até R$ 2 mil.