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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

QuintoAndar, plataforma imobiliária, começa a operar no Recife

Empresa de tecnologia vai oferecer seus produtos e serviços para facilitar o aluguel na região

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 18/01/2021


A compra e aluguel de imóveis no Recife serão simplificadas com a chegada da imobiliária digital QuintoAndar. A partir desta segunda-feira (18), a companhia começa a sua operação no Nordeste, começando pela capital pernambucana e em Salvador (BA). A chegada na região faz parte do plano de expansão da empresa, que está presente em mais de 30 cidades do país, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

“Escolhemos retomar nossa expansão pelo Nordeste pois acreditamos que nosso modelo e as inovações e benefícios que ele oferece não apenas vão melhorar a experiência de inquilinos e proprietários com aluguel, mas também contribuir para a evolução do mercado de moradia da região”, ressaltou Thiago Tourinho, COO do QuintoAndar.

O QuintoAndar promete menos burocracia na hora de fechar o negócio. Segundo Thiago Tourinho, a plataforma utiliza a tecnologia para acelerar o processo de aluguel. “Já tivemos caso de alugar um imóvel, a partir do momento em que o mesmo foi anunciado até a hora que o contrato foi assinado, em apenas uma hora. Isso acontece porque a plataforma facilita a jornada do início ao fim. O contrato pode ser assinado, por exemplo, de forma online, sem a necessidade de ir em cartório”, explicou o COO.

Para os proprietários de imóveis, o QuintoAndar garante uma maior segurança na hora de fechar o aluguel. Isso acontece, pois, a plataforma tem uma cobertura própria, que assegura o recebimento em dia do valor do aluguel, independentemente do pagamento pelo inquilino e cobre até R$ 50 mil em reparos não realizados no imóvel ao fim do contrato. O QuintoAndar também disponibiliza profissionais gratuitamente para tirar as fotos do imóvel e inseri-las na plataforma.

A entrada do QuintoAndar na capital pernambucana será feita em fases. A partir de hoje, proprietários poderão acessar a plataforma para cadastrar o seu imóvel. Nas primeiras semanas de fevereiro, o acesso estará liberado para que os inquilinos encontrem seu imóvel. O proprietário não paga para inserir um anúncio na plataforma.

Os interessados podem acessar a plataforma através do site (http://www.quintoandar.com.br/) ou pelo aplicativo do QuintoAndar disponível na Play Store e App Store.