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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Para o imóvel caber no bolso do cliente

@Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 08/06/2021


Assim como fez ao longo de 2020, por conta da pandemia da covid-19, a Caixa Econômica Federal também permitirá este ano que os clientes com financiamento imobiliário contratado possam reduzir o valor das parcelas ou até mesmo pausar o pagamento por um prazo de até seis meses. A medida vem junto com outra facilidade anunciada pelo banco ontem (7). Ao abrir mão dos leilões, a Caixa passará a financiar imóveis tomados em até 100% do valor, excluindo a necessidade do pagamento de entrada.

O pagamento parcial da prestação pode ser feito com redução de até 25% em seis meses, chegando até 74,99% - quando acordado por um prazo de três meses. Acima desse percentual, o banco também se compromete a fazer negociações, mediante avaliação da instituição e comprovação da perda de renda do mutuário. Aos clientes que são beneficiários do auxílio emergencial ou estão recebendo seguro-desemprego será dada a opção de suspender os pagamentos por até seis meses.

"Mais uma vez, ouvindo a população, estamos oferecendo redução no pagamento das prestações. E como normalmente faltam de 10 a 15 anos (para quitação) o acréscimo será pequeno. Se você tem a opção de utilizar redução de 25% em seis meses, não é que depois disso volta a cobrança em um mês só. Volta durante todo o tempo do crédito imobiliário restante", disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O anúncio foi feito durante uma transmissão ao vivo do banco para informar o volume de financiamentos imobiliários de janeiro a maio de 2021. Este ano, de janeiro a maio, a Caixa somou R$ 523 bilhões na carteira de crédito imobiliário. O crescimento é de 9% em relação ao mesmo período de 2020, mantendo o banco como o maior financiador da casa própria, com 68% do mercado. A concessão do crédito imobiliário bateu os R$ 52,4 bilhões, numa elevação de 41,4% sobre os primeiros cinco meses de 2020.

FEIRÃO

A partir do dia 25 de junho, a Caixa dará início ao seu primeiro feirão de imóveis totalmente digital. Ao todo estão em oferta 180 mil imóveis. Seis mil deles com o valor totalmente financiado.

Abrindo mão dos leilões, a Caixa passará a colocar de volta no mercado os imóveis tomados de uma nova maneira. A saída encontrada pelo banco, segundo Guimarães 'visando uma economia' em relação à saída do ativo, foi começar a financiar 100% desses imóveis. O que não era possível devido a uma limitação do Banco Central.

O financiamento de 100% do valor do imóvel será oferecido por meio da linha com remuneração da Poupança. As taxas são a partir de 2,50% mais remuneração da Poupança, segundo o banco. Essa linha já representou entre janeiro e maio deste ano mais de 40% das contratações da Caixa no segmento imobiliário.

O feirão da Caixa vai do dia 25 de junho até o dia 4 de julho, totalmente online - pelo aplicativo de habitação do banco. Pelo app também devem ser feitas as adesões à redução dos parcelamentos. O contrato não fica isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. Os juros e o prazo contratados inicialmente também não sofrem alteração, com os valores pendentes diluídos ao longo das demais parcelas.