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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Neoenergia Pernambuco lança modalidade de pagamento por cartão de crédito

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 11/09/2021


A Neoenergia Pernambuco passa a oferecer uma nova modalidade de pagamento através do cartão de crédito. Na prática, o funcionamento é semelhante ao adotado por empresas de telefonia e serviços de streaming, permitindo concentrar as principais contas na fatura do cartão e possibilitando aumentar o prazo para quitação da dívida, a depender do vencimento da fatura do cartão.

Para aderir ao novo serviço, basta entrar no site da Neoenergia Pernambuco e acessar a opção Pagamento com Cartão, disponível na página principal do site. No link, o cliente será direcionado para a plataforma da parceira Flexpag, no qual poderá realizar seu cadastro e aderir ao pagamento recorrente. Com isso, todos os meses a conta de energia estará automaticamente no cartão de crédito e será debitada quando o cartão autoriza a transação mensalmente, sem nenhum acréscimo de juros.

O consumidor ainda pode aproveitar as vantagens oferecidas pelo cartão de crédito ao concentrar os pagamentos dentro da mesma fatura, como pontuação e milhas oferecidas pelo seu cartão. São aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex. A possibilidade surgiu a partir de uma parceria da Neoenergia com a Flexpag, empresa especializada em pagamento por meio de cartões de crédito e débito.

“Com o lançamento do pagamento recorrente, a Neoenergia se destaca ao ampliar ainda mais a variedade de opções que facilitam a vida financeira dos clientes. Assim, melhoramos a experiência e jornada do consumidor, integrando soluções e serviços digitais que aprimoram e simplificam o relacionamento com os nossos clientes, que estão cada vez mais exigentes por serviços de qualidade”, afirma o diretor de serviço ao cliente da Neoenergia, Luiz Flávio.

A gerente de Arrecadação Corporativa da Neoenergia, Rosane Patarra, complementa relacionando a lista de alternativas existentes na companhia para a quitação da fatura de energia. “A esta novidade, que era muito esperada por nossos clientes, somam-se o pagamento via PIX, parcerias com carteiras digitais, uso do auxílio emergencial, parcelamento no crédito, débito automático, internet banking e unidades pagadoras credenciadas”, declara.