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Notícias

Agora virtual, Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco reabre na próxima semana

@Secovi-PE - 27/03/2024


Na próxima segunda-feira, 01, a 1° Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco - 1° CCA-PE, reabre em formato totalmente virtual, ganhando dessa forma mais alcance de público e conferindo mais praticidade para todo o estado. De acordo com o coordenador da 1° CCA - PE, o advogado Thiago Dueire, as audiências serão realizadas por meios de plataformas de videochamadas, atendimento com balcão virtual, por WhatsApp e por telefone.

"Neste novo formato, o interessado em resolver sua demanda seja por uma conciliação, mediação ou arbitragem acessa o sistema da 1° CCA-PE através do site (www.1ccape.com.br), realiza seu cadastro e protocola sua demanda", explica, lembrando ainda que no site estão disponíveis o Regimento Interno, comunicados e as Resoluções inerentes à Câmara.

A equipe integrante da 1° CCA-PE é construída por especialistas em Direito Imobiliário, Condominial e Contratual.
"Logo, qualquer pessoa pode utilizar nossos serviços principalmente os corretores, as imobiliárias, os condomínios, entre outros " exemplifica o coordenador.

O serviço funcionará de segunda a sexta das 8h às 13h. Os contatos são:
E-mail
camara@1ccape.com.br
Cel./WhatsApp +55 (81) 99211-4348

Quem deve pagar as taxas extras do condomínio?

@Folha de Pernambuco - Imóveis - 02/08/2013


É muito comum, em condomínios, o estabelecimento ter taxas extras para cobrir despesas, em geral, inesperadas. Fica a dúvida, no entanto, de quem deve pagar: proprietário ou inquilino? A indefinição tem diversos motivos. Muitos, por não conhecerem a lei, acabam sem saber como proceder. Por outro lado, as administrações dos condomínios acabam errando ao classificar uma despesa como taxa extra. Definila e entender quem é o responsável pelo pagamento ajuda a manter uma boa relação de inquilinato. A regra é bem simples. De acordo com a lei 8.245/91, que rege as relações de inquilinato, o pagamento de taxas extras deve sempre ser feito pelo proprietário do imóvel. Resta ao inquilino arcar com as despesas ordinárias do condomínio. “A ideia do legislador é que essas despesas acrescem o valor do imóvel, fazem com que ganhe uma benfeitoria. Por isso é do proprietário a responsabilidade de pagar”, explica o advogado especialista em direito imobiliário, Samy Charifker. É uma taxa, portanto, de investimento que traz melhoria permanente ao condomínio. Inclui-se na definição de taxa extra os valores cobrados para obras de reforma ou melhoria da estrutura do imóvel, pintura de fachada, perfuração de poço, instalação de equipamentos de segurança e telefonia, projetos de decoração e paisagismo, entre outros. Um problema é que as próprias administrações dos condomínios - o síndico ou empresa responsável - muitas vezes não sabem distinguir as cobranças. “Por exemplo, quando chega o fim do ano e a administração resolve fazer uma cobrança suplementar com o objetivo de pagar o 13º dos funcionários e chama isso de taxa extra, mas na verdade não é. Isso é uma taxa complementar ordinária, pois é um pagamento de obrigação do inquilino”, aponta o presidente do Sindicato da Habitação em Pernambuco (Secovi-PE), Luciano Novaes. Para Samy Charifker, devido a essas confusões, é preciso analisar caso a caso e ver o que se define como taxa extraordinária, que agregue valor ao imóvel, ou se é uma taxa ordinária. “Algumas despesas ficam numa zona nebulosa, tem que identificar direito pra não ter problema”, aconselha. Como o inquilino é quem vive no imóvel, é até possível que seja feito um acordo para que ele pague até as taxas extras, desde que sejam abatidas no aluguel. Luciano Novaes acha importante frisar que o proprietário deve guardar a ata da reunião que estabeleceu a taxa extra e seu valor. Isso porque, ao fim do ano, quando for fazer sua declaração de Imposto de Renda, ele pode acrescentar ao valor patrimonial do imóvel o montante que pagou de taxa extra. No futuro, caso venda o bem, o imposto que pagará sobre o ganho de capital será menor.