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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

TROCA que pode ser VANTAJOSA

@Folha de Pernambuco – Imóveis - 27/09/2013


O pagamento da prestação de um imóvel próprio pode ser mais vantajoso do que os preços de muitos aluguéis. Quem despertou para isso e está próxima a deixar de pagar aluguel é a gerente comercial Alessandra Spencer. Atualmente, ela desembolsa R$ 2 mil por mês em um apartamento de dois quartos alugado. Mas Alessandra já comprou um apartamento de três quartos e vai começar a pagar aproximadamente R$ 1,7 mil mensais . “Vou ficar um tempo no sufoco porque estou pagando o aluguel e as despesas com o apartamento próprio, mas quando ficar pronto vou até economizar e estarei no que é meu. Acho que não fiz isso antes porque não tinha o dinheiro da entrada e, por mais que seja facilitada, pesa um pouco no bolso”, comenta. O diretor de uma escola particular, Fadraque Santos, saiu de São Paulo para o Recife e mora em um apartamento alugado. Ele paga R$ 2,2 mil por mês pela locação.
O prédio em que o diretor mora fica localizado no bairro do Espinheiro, na Zona Norte da Cidade. “Sei que seria mais vantagem comprar um apartamento do que pagar esse preço. Minha questão é profissional e pode ser que eu mude em pouco tempo e ficaria difícil administrar um imóvel próprio de longe”, ressalta Fradaque. Opções de valores de parcelas compatíveis não faltam. No bairro do Torreão, vizinho ao que o diretor reside, há o Edifício Duetto, com apartamentos de dois quartos sendo vendidos a preço inicial de R$ 360 mil. A prestação do financiamento fica em torno de R$ 2,5 mil por mês, apenas R$ 300 a mais do que a prestação que ele desembolsa mensalmente. Outros imóveis que estão para vender podem oferecer vantagens ao consumidor e trazer benefício financeiro para quem optar por comprar. No bairro do Janga, em Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), o Residencial Vila do Mar é ofertado ao custo de R$ 98,5 mil e terá prestações decrescentes a partir de R$ 400. Cada apartamento terá dois quartos e o interessado terá que quitar 35% do imóvel até a entrega das chaves em dois anos. Já no bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, também no Grande Recife, o Parque Candeias, com dois quartos, custa R$ 146 mil e a prestação fica em torno de R$ 700. O sinal é de R$ 5,8 mil. “O mercado está aquecido e as parcelas estão muito acessíveis. Muita gente está migrando para o apartamento próprio para se livrar do aluguel”, revela a corretora de imóveis Mirele de Sousa Santos. Com esse aquecimento do mercado imobiliário, as pessoas estão cada vez mais conseguindo realizar o sonho de ter uma residência própria. “Hoje em dia é bem melhor pagar uma prestação de um apartamento próprio do que pagar aluguel”, confirma o também corretor de imóveis, Roberto Garcia.
Saiba mais - PLANEJAMENTO - Umas das maiores dificuldades que as pessoas encontram para comprar o próprio imóvel é conseguir manter o aluguel enquanto paga as despesas com o prédio que está sendo construindo. Fazendo um esforço, planejando o orçamento ou até aquelas pessoas que “metem a cara” e entram em um negócio, o importante mesmo é a satisfação de tentar conseguir se livrar do aluguel.