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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

ITENS pesam na escolha do imóvel-PADRÃO

@Folha de Pernambuco – Imóveis - 27/09/2013


A busca por um imóvel que atenda às necessidades do consumidor pode ser tarefa árdua, obrigando o comprador a fazer reformas mesmo após a compra do imóvel. Atualmente, as construtoras estão apostando emvários estilos de plantas em um mesmo empreendimento para facilitar a vida do cliente e transformar em atrativo para compra. Mas será que realmente essas intervenções e tipos de planta funcionam? Para aqueles futuros moradores que ainda não dispõem deste recurso no imóvel que vão adquirir ou desejam encontrar o lar perfeito para si rapidamente, durante a procura pelo apartamento precisam ficar atentos a algumas questões. Desta forma, será possível aliar comodidade, conforto e acessibilidade dentro de casa, tornando o imóvel ainda mais aconchegante. A estudante de Administração Camylla Neto, que adquiriu um imóvel na planta e buscou opções que estivessemde acordo com as necessidades atuais, mas também fazendo projetos para o futuro. “O apartamento tem 49 metros quadrados e dois quartos, nem é grande demais a ponto de eu não dar conta sozinha, nem é pequeno demais, de uma forma que não me permita constituir uma família futuramente”, explica. Camylla ainda fala dosmotivos que a levaram a optar pelo imóvel. “O apartamento temumbomespaço, acessibilidade de preço e boa localização. Me mudei há pouco tempo e está atendendo todas as minhas necessidades”, conclui a estudante. O conceito de imóvel perfeito pode ser relativo dependendo do tipo de público que o procura. Segundo a arquiteta do escritório Leite&BemArquitetura, Cinthia Bem, há algumas diferenças entre os recursos necessários em apartamentos, baseado no número de moradores e tipos de família. “UmFlat se encaixamelhor para pessoas solteiras ou casais sem filhos. Desta forma, é possível aliar comodidade com praticidade. Para agregar todas as necessidades do morador, esse tipo de imóvel deve ter no mínimo 31 metros quadrados”, explica. Porém, é preciso cuidado na hora de escolher imóveis nessas condições. “Um flat muito pequeno pode prejudicar a privacidade e transitoriedade do morador dentro do imóvel. É preciso que os móveis sejam compactos e haver uma certa divisão pelo menos na área do banheiro”, explica a arquiteta. Para as famílias com um ou dois filhos, a disposição dos cômodos deve ser diferente, uma vez que o número de moradores será maior e as necessidades básicas precisam ser atendidas. “No caso de famílias, o apartamento precisa ter pelo menos 44 metros quadrados, dois quartos, um com espaço para pelomenos, duas camas e armário. Embora conjugada a uma sala de estar, a presença de uma sala de jantar com pelo menos seis cadeiras também é importante”, aconselha. A arquiteta também ressaltou a importância de uma suíte e, pelo menos, um banheiro social.