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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

CELPE Coleta seletiva dará descontos em conta de luz de condomínios

O número de participantes é limitado e desconto será calculado a partir da pesagem do material recolhido

@DIARIO de PERNAMBUCO - 05/08/2016


Fazer a coletiva seletiva do lixo da casa e ainda economizar na conta de energia elétrica. É isso que propõe a nova iniciativa do Projeto Vale Luz, da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). O projeto é destinado apenas aos condomínios residenciais e o número de participantes é limitado.

Representantes de condomínios que queiram se inscrever na iniciativa devem procurar a Celpe por telefone, através do (81) 3035-8965, ou mandar um e-mail para eificiencia@neoenergia.com, com o assunto Vale Luz Celpe.

Para participar é preciso que o condomínio que não tenha convênio com cooperativas, mas já realize a coleta seletiva, separando os materiais recicláveis limpos e secos. Serão aceitos metal (latas de alumínio e ferro), papel (papel branco, revista, jornal, panfleto), papelão e plásticos (garrafas pet, embalagens de detergente e produtos de higiene).

O material recolhido pela Celpe será encaminhado para as cooperativas Coopagres - com sede no Bairro de São José, no Recife - e Coocares, do Bairro Fosfato, em Abreu e Lima. O desconto na conta de energia será calculado a partir da pesagem do material recolhido.

O Projeto Vale Luz existe desde 2008 e já recolheu mais de 700 toneladas de material reciclável, refletidos em mais de R$ 130 mil em descontos. Desde 2016 o projeto que atende a comunidades de baixa renda do Grande Recife, inclui a participação de todos os clientes residenciais.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2016/08/04/internas_economia,658550/coleta-seletiva-dara-descontos-em-conta-de-luz-de-condominios.shtml