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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Portões: alarme sonoro deve ser regulamentado

@Folha de Pernambuco - Cotidiano - 15/09/2016


A utilização de alarmes sonoros nos portões de acesso a veículos está em discussão no Recife. A medida, anunciada ainda em 2013, pode se tornar lei até o fim deste ano. As garagens de empresas e condomínios residenciais devem atender a normas mais rígidas, que incluemos horários de funcionamento e o nível de ruído apresentado. Apesar de ainda passarem despercebidos, os equipamentos se multiplicaram de uma ponta a outra da Cidade, sendo alvo constante de reclamações de moradores. Por outro lado, o sistema é um grande aliado de portadores de deficiências visuais, oferecendo segurança e autonomia. Para quem escuta o bip o dia inteiro, parece faltar paciência. O alarme, sempre seguido de indicativos luminosos, pode trazer alguns transtornos a depender da forma da edificação, reconhecem especialistas. Em alguns locais, o sistema fica instalado muito próximo das unidades do térreo ou primeiro andar, além de residências laterais. O som repetitivo logo se mostra como um incômodo. O texto limita o acionamento apenas na abertura do portão e não mais durante o fechamento, como acontece na maioria das garagens do Recife. O projeto estabelece, ainda, o desligamento entre às 23h e 7h, assim como a realização de estudos para estabelecer os decibéis considerados satisfatórios. O descumprimento prevê multas que podem chegar a R$ 3mil. A funcionária pública Socorro Procópio, 67 anos, reside há 20 anos em um dos edifícios da rua dos Navegantes, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. "No prédio da frente o som é tão alto que escuto em qualquer cômodo que eu esteja. Apesar de já fazer parte do dia-a-dia, chega a dar dor de cabeça", revelou. Passando para o bairro da Várzea, na Zona Oeste, o quadro não é diferente. O aposentado João Paes, 66, mora na rua Mário Campelo, onde o casario passou a dividir espaço com novas torres residenciais. "À noite, principalmente nos fins de semana, o movimento é intenso e chega a interromper o sono. É preciso mais controle", revelou. De acordo como consultor jurídico do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), Noberto Lopes, as reclamações podem chegar a esfera jurídica. "Trata-se de um problema que vem sendo discutido em todo o País e exige sempre o bom senso dos responsáveis para corrigi-lo. Hoje já existem modelos mais modernos capazes de adequar o volume ou mesmo desligar automaticamente em determinados horários", explicou. A nova legislação também exige a afixação de placa informativa como texto: "A preferência é do pedestre". Conforme a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, a fiscalização já existe. "Os excessos se configuram como poluição sonora. A norma prevê o limite de 70 decibéis até às 18h e 60 decibéis após esse horário. Realizamos aferições e sempre orientamos os responsáveis", explicou a gestora Ana Patrícia Rocha. O vereador Jayme Asfora, autor da lei, acredita que a aprovação deve ocorrer o quanto antes. "Estamos diante de uma questão de saúde pública, já que os ruídos são causadores de doenças relacionadas ao estresse. Além dos moradores, também temos os funcionários, expostos a jornadas de trabalho sem poder se afastar dos alarmes. Já temos exemplos positivos no Rio de Janeiro e esperamos consolida-los por aqui", disse.