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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Aberta a temporada para pedir desconto no IPTU do Recife em 2017

Quem juntou notas fiscias de serviços e está adimplente pode solicitar o benefício

@JC ONLINE - 04/11/2016


Da Editoria de Economia

Quem tem o hábito de pedir nota fiscal de serviço no Recife já pode indicar imóveis para garantir desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município em 2017. O prazo abriu na última terça-feira e segue até o dia 30 deste mês. A Prefeitura do Recife oferece desconto de até 50% no IPTU e terá direito ao abatimento o contribuinte em dia com o tributo e que informou seu CPF ao solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O benefício não vale apenas para quem é proprietário de um imóvel, sendo possível destinar os créditos disponíveis para um amigo ou parente, por exemplo. Se o crédito em notas de serviços for superior aos 50% de desconto permitido, o restante poderá ser destinado a outro imóvel. "As famílias podem concentrar o desconto num único imóvel, até o máximo de 50% do valor do IPTU, recolhendo normalmente os outros 50%. Caso o cidadão disponha de créditos superiores a 50% do seu IPTU, ainda há a opção de escolher outros imóveis para usufruir do benefício", reforça o secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas.

A partir da emissão da nota, os créditos valem por um período de cinco anos. Para obter desconto no IPTU de 2017 valem os créditos gerados em NFS-e solicitados até 31 de outubro de 2016. Os demais deverão ser guardados para o exercício de 2018. O processo é simples para indicar um imóvel para receber o benefício. Basta acessar o site www.recife.pe.gov.br e clicar na opção "Finanças Atendimento ao Contribuinte" e depois ir em "Consulte seus Créditos". A operação não vai funcionar se o imóvel para o qual está sendo solicitado o desconto estiver com débitos de IPTU.

ESTABELECIMENTOS
Para aproveitar o benefício, os contribuintes podem solicitar a inclusão de seu CPF em notas fiscais de serviços de estabelecimentos como estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, colégios, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, conserto de eletrodomésticos e computadores,hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, veterinários e outros serviços.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/pernambuco/noticia/2016/11/03/aberta-a-temporada-para-pedir-desconto-no-iptu-do-recife-em-2017-259202.php