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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Casas que ainda resistem na Avenida Boa Viagem

Os oito imóveis revelam o que restou de um material arquitetônico há muito perdido diante do avanço imobiliário em um dos metros quadrados mais caros da capital. E todos cercados por prédios altos

@Diário de Pernambuco - Local - 05/10/2018


Elas são oito e resistem solitárias ao longo dos nove quilômetros das orlas de Boa Viagem e do Pina, no Recife. Muitas pessoas nem percebem suas existências. De tão espremidas que estão entre os prédios. As oito casas da orla pertencem à Marinha, à Aeronáutica e duas delas são particulares. Estão em variados estados de conservação. São supostos oásis de segurança para seus moradores, que se dizem protegidos pelas câmeras dos prédios vizinhos. As casas são o pouco que restou de um material arquitetônico há muito perdido diante do avanço imobiliário em um dos metros quadrados mais caros da capital pernambucana.

No sentido Boa Viagem - Pina, a primeira casa é a de número 4.440 O imóvel pertence à Marinha e nele mora uma família de um oficial. Segundo um jovem que fazia a segurança em uma guarita, o morador estava viajando.

Seguindo na mesma direção, encontramos a Casa do Brigadeiro, no número 4.224.

Uma placa no muro informa que o prédio é de 1944. Foi construído no final da 2ª guerra mundial, pelo patrono da Força Aérea Brasileira, brigadeiro Eduardo Gomes. A placa informa que, na época, havia poucos vizinhos, presença de mangues e dificuldades viárias no terreno. “Voltada para o Atlântico, mantendo eterna vigilância do nosso litoral, onde 34 navios brasileiros foram torpedeados, causando a morte de 1081 pessoas, na maioria, civis inocentes”, diz um trecho do texto da placa colocada na Casa do Brigadeiro em dezembro de 2008. No imóvel, segundo um segurança, mora uma família de um oficial da Aeronáutica, que não estava na hora da visita da reportagem.

Mais adiante, encontramos outro exemplar da Aeronáutica, no número 3.870. No endereço moram Maria José Neves, 75 anos, e sua família, além de um cão e um gato. “Aqui é ótimo, muito calmo. Só tem barulho quando tem passeata. Para mim é um privilégio morar em uma casa nesse endereço”, brinca.
Segundo Maria, que é relações públicas aposentada, o imóvel é seguro porque está em meio às câmeras dos prédios vizinhos. A casa tem primeiro andar e fica em um terreno amplo e ventilado. “Apesar da gente estar cercada por prédios, ela é bem projetada. Ninguém vê quem está dentro. Além disso, a presença dos prédios termina amenizando a ventilação, que é muito forte em todo os cômodos”, explica.

A casa de número 2.388 vem logo a seguir. Nela moram Geanecir de Oliveira, 52, e sua família. Natural do Rio de Janeiro, ela mora no Recife há 22 anos, sendo 7 meses na casa pertencente à Aeronáutica. Antes ela morava na vila de apartamentos da Aeronáutica, no mesmo bairro. “Aqui é melhor porque posso criar meu cão e não precisamos nos preocupar tanto em incomodar os vizinhos com a questão do barulho nos apartamentos”, pontua. A maior dificuldade é dar conta do tamanho da casa, com sete cômodos distribuídos no primeiro e segundo andar.

Outros exemplares das Forças Armadas são vistos nos números 2.198 e 2.144. Mais adiante, no Pina, mora Karine Ane Santos, 22, e sua família. Ela vive no número 52 há três anos. “Aqui é bom, não tem zoada, é perto da praia. A visão é linda quando amanhece. Para quem morava no Cordeiro, que tinha muita agitação de som, aqui é uma maravilha. Quando digo que moro em uma casa na orla de Boa Viagem o povo diz que é mentira”, conta. A casa ao lado, a 62, pertence ao mesmo dono da 52 e está desabitada. “A casa é linda, tem uma garagem subterrânea”, destaca.