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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Terreno do antigo aeroclube terá parque e habitacionais

Na próxima quinta-feira, Prefeitura do Recife inicia disputa entre oito empresas por licitação para projeto executivo

@Portal FolhaPE - Notícias - 06/11/2018


A partir da próxima quinta-feira (8), oito empresas habilitadas poderão propor valores para a criação de um projeto executivo de infraestrutura urbana e parque público na área do antigo Aeroclube de Pernambuco, localizado no Pina, Zona Sul do Recife. A área foi fechada em março de 2013 em função da construção da Via Mangue. O Aeroclube foi transferido para Paulista, na RMR.

O destino dos 20 hectares que abrangem o terreno ocioso é parte de uma disputa entre as classes média e pobre da Cidade, de acordo com a doutora em Geografia e Ordenamento Territorial pela Sorbonne Nouvelle, em Paris, Danielle Rocha. “A luta para que habitacionais sejam construídos naquele local é antiga, vinda principalmente de moradores do Pina, do Bode e de Brasília Teimosa”, analisa.

Por outro lado, a classe média reivindica um parque. Solicitação que, claramente, não dirime as necessidades da população sem teto, apesar de guiar o Recife na direção do conceito de cidade compartilhada. “Quem está nas palafitas, sem dúvida, prefere os habitacionais. Quem tem onde morar, quer o parque. De qualquer maneira, o espaço é suficientemente grande para abranger as duas demandas”, julga.

Só depois de captados os recursos financeiros para o projeto é que ele será planejado, de fato. Os vieses ambientais e habitacionais estão garantidos, de acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Infraestrutura do Recife. Por meio dela, a Prefeitura explica que só é possível pensar no trabalho concreto depois de saber exatamente quanto poderá ser gasto. Garante ainda que o projeto passará pela questão da sustentabilidade e prestação de serviços para a Cidade”, assim como contemplará o problema da habitação social.

O vereador do Recife Wanderson Florêncio, que há mais de um ano trabalha pela criação de um parque verde na Zona Sul, aposta em mais de sete hectares voltados para o parque. Segundo ele, o próprio prefeito do Recife, Geraldo Julio, lhe fez essa promessa. Florêncio também acredita que não há nenhum problema numa ocupação mista, com parque e habitação integrando o terreno total.

“Essa é a última oportunidade de termos um parque verde na Zona Sul. Um espaço enorme pertencente à Prefeitura é a chance de fazermos algo planejado. Porque normalmente os empreendimentos surgem sem um preparo”, analisa o político. “É possível, de acordo com diversos especialistas, ligar o parque à praia e criarmos um grande cinturão verde.”

Um projeto de ocupação mista agrada também quem luta por moradia social na Capital. Mas é imprescindível que as comunidades do entorno do terreno sejam ouvidas, segundo os líderes dos movimentos.

“O auxílio-moradia do Recife está inchado, não é de hoje que eles dizem. O problema precisa ser resolvido. Debates com a comunidade, não apenas um ou outro líder, precisa ser feito. Afinal, quando o projeto - mesmo que contemplando a área habitacional - estiver pronto, quem serão os beneficiários?”, questionou a advogada do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, Maria José do Amaral. O déficit habitacional da cidade é de cerca de 300 mil recifenses.