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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Moradores do Recife podem solicitar desconto no IPTU de 2019

Medida é válida para quem informou o CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ao adquirir produtos e serviços na capital pernambucana.

@G1 PE - 06/11/2018


Durante todo o mês de novembro, os moradores do Recife podem indicar imóveis próprios ou de terceiros para receber o desconto de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2019. A medida é válida apenas para as pessoas que informaram o CPF nas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e), ao adquirirem produtos e serviços no Recife.
Para ter direito ao benefício, os interessados precisam se cadastrar no Portal de Finanças da cidade, onde podem consultar seus créditos, que são acumulados conforme as notas com seu CPF são emitidas. Caso o interessado tenha créditos superiores a 50% do valor do seu IPTU, ele pode indicar mais de um imóvel.
No portal, o contribuinte deve definir qual o imóvel que recebe o desconto, com a condição de que este não esteja com débitos em atraso com o município, assim como o contribuinte. Se o débito estiver parcelado e com o pagamento em dia, a indicação pode ser feita normalmente.

Como funciona
Cada vez em que o comprador solicita a inclusão do número do seu CPF na nota fiscal, ele ganha um crédito de 30% do valor pago de Imposto Sobre Serviços (ISS) naquela compra.
As notas fiscais de serviços emitidas até o dia 31 de outubro de 2018 geraram créditos que podem ser utilizados para ganhar descontos no IPTU de 2019. As notas contabilizadas a partir de 1º de novembro se acumulam para o ano de 2020.
Podem emitir notas como estas estabelecimentos como estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, veterinários, entre outros serviços.
O desconto do IPTU está previsto na Lei 17.408/2018, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para as pessoas que comprarem serviços ou produtos com nota fiscal.

Rádio CBN Recife
Últimas etapas da revisão do Plano Diretor do Recife realiza elege delegados
A conferência municipal que vai tratar do Plano Diretor do Recife está marcada para os dias 3 e 4 de dezembro
Oficinas estão sendo realizadas, no Recife, com a proposta de aprofundar a discussão do Plano Diretor. O projeto que recebe sugestões de moradores para melhorar a cidade e a etapa colaborativa está na penúltima atividade. O plano é atualizado a cada 10 anos para atender as demandas sociais. Para isso estão sendo realizadas oficinas por segmentos: poder público, entidades (profissionais, acadêmicas, de pesquisas e ONGs urbana ou ambiental), além de entidades ligadas ao empresariado com foco no desenvolvimento urbano.