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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Governo quer acabar com unicidade sindical para estimular concorrência

O sistema atual em vigor veda a existência de mais de uma organização sindical por categoria profissional na área

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 06/03/2019


O governo estuda propor ao Congresso o fim da limitação para criação de sindicatos. Com o objetivo de aumentar a concorrência, a equipe econômica quer permitir que mais de uma entidade possa representar uma categoria em região específica do país.

O projeto quer acabar com a unicidade sindical, sistema em vigor atualmente e que veda a existência de mais de uma organização sindical por categoria profissional na área. Para mudar essa regra, será necessário enviar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa passar por duas votações na Câmara e mais duas no Senado.




Mas isso só deve acontecer depois que os parlamentares concluírem a análise da PEC da reforma da Previdência, que ainda nem começou a tramitar. A intenção de propor o fim da unicidade sindical foi informada pelo secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Sem a restrição para criação de sindicatos, o trabalhador poderia escolher qual organização pretende financiar.

Ex-deputado federal, Marinho foi o relator da reforma trabalhista durante o governo do ex-presidente Michel Temer, que tornou opcional a contribuição sindical. Depois que o projeto foi aprovado pelo Congresso, parte das novas regras trabalhistas foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando os ministros declararam constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória, o ministro Roberto Barroso defendeu que o Congresso desse continuidade à reforma trabalhista e, assim, acabasse com a regra que limita a criação de organizações para representar os trabalhadores. No entanto, entidades sindicais acreditam que a pulverização da organização possa enfraquecer o movimento em prol dos empregados. Essa é a avaliação, por exemplo, do presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto.

"Acho que o Brasil não tem maturidade ainda para ter pluralismo sindical. Isso é fracionismo e enfraquece os sindicatos. Vamos lutar contra essa PEC [quando ela for enviada] porque defendemos a unicidade sindical e queremos a volta da contribuição compulsória",

A vedação para criar mais de uma organização sindical para uma categoria na mesma região está prevista no artigo 8º da Constituição. Por isso, precisa de uma discussão mais longa no Congresso. O advogado Mauro Menezes, representante de diversos sindicatos, avalia que o governo deveria discutir, então, o assunto também com a sociedade para que se busque um novo sistema sindical.

"Já temos número demasiado de sindicatos no Brasil mesmo com a unicidade, pois é constantemente aceito o desmembramento de entidades sindicais. É preciso uma avaliação. Essa PEC pode resultar numa fragmentação maior das organizações, que já estão com problemas na capacidade financeira".

Para secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna), a tendência é de redução da quantidade de sindicatos desde que houve o fim da contribuição obrigatória. Esse processo, segundo ele, seria acelerado com o fim da unicidade. "O movimento para que os sindicatos se agrupem já é um efeito da reforma trabalhista. A fragmentação dos sindicatos por municípios já era. A tendência é se aproximar dos sindicatos maiores para haver economia financeira. E os trabalhadores escolheriam as maiores organizações".

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) mudando regras para o pagamento da contribuição sindical. Uma das mudanças foi a proibição de que a taxa seja descontada do salário do trabalhador, que terá que pagar a contribuição por boleto.

Além disso, o governo impede que assembleias ou convenções coletivas determinem a obrigatoriedade de contribuição sindical aos trabalhadores. A MP já foi encaminhada ao Congresso. Os parlamentares terão que dar aval às alterações. As centrais sindicais alegam que a medida é inconstitucional e podem recorrer ao STF contra a decisão de Bolsonaro.