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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Protesto interdita cruzamento nas imediações do Edifício Holiday, em Boa Viagem

@Fonte: Pernambuco.Com - Local - 08/03/2019


Desde às 11h desta sexta (8), moradores do edifício Holiday, em Boa Viagem, realizam protesto interditando o cruzamento entre a Avenida Conselheiro Aguiar e a Rua Ribeiro de Brito. Os participantes deram as mãos impedindo a passagem de veículos e, segundo testemunhas, em alguns momentos, o local também foi interditado por entulhos. Agentes da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) foram acionados para atuar no trecho e está instruindo que ônibus e carros façam um desvio pela rua Ernesto de Paula Santos. Segundo pessoas presentes no local, os manifestantes reivindicam reparos na rede elétrica do prédio após um problema ocorrido ontem (6).

- Entenda o caso -

No dia 28 de fevereiro, em audiência na 7ª Vara da Fazenda, representantes de órgãos públicos, da Celpe discutiram a possível interdição do edifício. Segundo recentes laudos, o prédio está em situação de tragédia iminente, sobretudo pela precariedade das instalações elétricas. A Procuradoria do Município ingressou com ação requerendo, liminarmente, a interdição, mas solicitou a reunião para tentar buscar uma solução. Ao fim do encontro, o juiz Luiz Rocha optou por fazer uma inspeção judicial no prédio, acompanhado pela Celpe, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Polícia Militar. Ao final, o juiz fez uma ata relatando as irregularidades, mas optou por não proferir a sua decisão interlocutória. “Foi feita uma coleta de dados, toda gravada, de diversas instituições. Os órgãos que participaram nos subsidiaram com informações adicionais, cada um em sua área técnica: Bombeiros, Secretaria de Defesa Civil do Recife (Sedec), Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Vigilância Sanitária. Nos deslocamos em diligência para dar uma olhada no cenário. Isto é importante para que eu possa tomar esta decisão de antecipação tutelar de urgência solicitada, que definirá se haverá um prazo para conciliação ou se será determinada a interdição”, afirmou. Desde a data da inspeção judicial, o juiz ainda não manifestou sua decisão a respeito da interdição.

Há uma semana, no dia 1 de março, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) emitiu um comunicado informando que, em cumprimento à decisão liminar da 2ª Vara Cível da Capital, tentou, sem sucesso, suspender, por medida de segurança, o fornecimento de energia do Edifício Holiday, em Boa Viagem. Durante a tentativa de corte, afirmou que alguns moradores do residencial ofereceram resistência e intimidaram os eletricistas da concessionária. Em decorrência dos riscos à integridade física das equipes, a empresa alegou que não conseguiu efetuar o serviço e reitera que as instalações elétricas do prédio estão em condições precárias e apresentam risco iminente de incêndio e acidentes envolvendo energia elétrica.Um novo Boletim de Ocorrência foi registrado junta à autoridade policial.

O síndico do edifício Holiday, Rufino Neto, por sua vez, contestou a informação de que houve intimidação e resistência. “Pessoalmente, sozinho, sem nenhum acompanhante, fui informar aos técnicos que aceitamos a liminar mas que, segundo as informações que me foram transmitidas pelo nosso advogado, a energia só pode ser cortada sete dias úteis após o recebimento do comunicado, o que ocorreu no último dia 22, uma sexta-feira. Como o prazo conta do dia útil seguinte a este recebimento, no caso a segunda (25), o corte apenas poderia ser realizado amanhã, 2 de março”, afirma. Rufino revelou ainda que também prestou boletim de ocorrência junto à polícia em relação ao ocorrido para que conste nos autos do processo.

Ontem, um curto-circuito nos fios de alta tensão atingiu o prédio e o Holiday ficou sem energia. Por meio de nota, a Celpe informou que não realizou nenhuma ação de suspensão elétrica no Edifício Holiday. Segundo a companhia, uma análise preliminar constatou um problema nas instalações internas do prédio que também afetou parte da rede elétrica.