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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Estudo prevê crescimento de 24% do consumo de água até 2030

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 01/04/2019


O consumo e o uso das águas no país devem crescer 24% até 2030, diz diz um estudo lançado nesta segunda-feira (1) pela Agência Nacional de Águas (ANA). De acordo com a agência, responsável pela gestão dos recursos hídricos no Brasil, o país usa, em média, a cada segundo, 2 milhões e 83 mil litros de água. Em 2030, esse total deve superar a marca de 2,5 milhões de litros por segundo.
O Manual de Usos Consuntivos da Água no Brasil traça um panorama das demandas pelos recursos hídricos em todos os municípios brasileiros entre 1931 e 2030. Ele se baseia no chamado consumo consuntivo quando a água retirada é consumida, parcial ou totalmente, no processo a que se destina.

Segundo o estudo da ANA, os principais usos consuntivos da água no Brasil são o abastecimento humano (urbano e rural), o abastecimento animal, a indústria de transformação, a mineração, a termoeletricidade, a irrigação e a evaporação líquida de reservatórios artificiais

Somente a agricultura irrigada é responsável por 52% de toda a água retirada no país. Em seguida, vêm o uso para abastecimento urbano, com 23,8%, a indústria, com 9,1%, e o uso animal, em especial para dessedentação, com 8%.

De acordo com o levantamento, o volume de uso consuntivo conjunto de água na agricultura irrigada, no abastecimento urbano e na indústria de transformação responde por 85% das retiradas de água em corpos hídricos, totalizando 2,083 milhões de litros por segundo.

O uso de águas para a agricultura irrigada prevalece nas regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste. Na Região Norte, prevalecem atualmente as retiradas de água para termelétricas e abastecimento humano urbano. No Sudeste, predominam o abastecimento urbano e a maior demanda de uso na indústria de transformação.

A agricultura irrigada também é destaque entre os municípios que mais consomem água no país, sendo responsável por oito das dez maiores vazões de retirada de água, ficando atrás apenas de São Paulo e do Rio de Janeiro, primeiro e segundo lugares, respectivamente, onde o principal uso é para abastecimento urbano.

Juntos, os dois municípios têm cerca de 19 milhões de habitantes e retiram pouco mais de 101 milhões de litros por segundo para abastecimento. Já municípios como Uruguaiana, Santa Vitória do Palmar, Alegrete, Itaqui, São Borja e Mostardas, no Rio Grande do Sul; Juazeiro, na Bahia; e Petrolina, em Pernambuco, em sua maioria com menos de 100 mil habitantes, usam cerca de 160 milhões de litros por segundo.

Outro ponto de destaque analisado pela agência reguladora foi a evaporação líquida em reservatórios artificiais, o que inclui hidrelétricas e açudes. De acordo com o estudo, em 2017, houve evaporação líquida de 669,1 mil litros por segundo. “Este volume é aproximadamente 35% maior que o retirado para abastecimento urbano (496,2 mil litros por segundo) e 6,8 vezes maior que o consumido por este uso (99,2 mil l/s). A evaporação líquida só é superada pelo retirada e pelo consumo de água pela irrigação (respectivamente 1083,6 e 792,1 mil l/s)”, diz a ANA.

O levantamento da ANA destaca ainda o papel crescente das usinas termelétricas na demanda por água. De acordo com o estudo, mesmo sendo uma atividade de intensificação mais recente, a retirada de água por termelétricas, é superior à soma de todas as retiradas para mineração e abastecimento humano no meio rural. Enquanto as termelétricas responderam por 3,8% das retiradas de água, o abastecimento rural respondeu por 1,7%, enquanto a mineração ficou com 1,6% das retiradas.

Os estados que respondem pela maior variação das retiradas são: Rio de Janeiro, com 21% da demanda total, Santa Catarina, com 13%, São Paulo, com 11%, Pará, com 9%, Maranhão, com 9%, e Pernambuco, com 8%. Juntos, esses estados concentram 72% da demanda total que foi de 79,5 m³/s em 2017.

Segundo a agência reguladora, a identificação e a quantificação dos usos atuais e potenciais das águas representa uma oportunidade de aprimorar o processo participativo na gestão da água, em torno de questões como a oferta e a demanda. A ANA diz ainda que os dados são um insumo à garantia da “segurança hídrica da população e do setor produtivo”.

“Na esfera setorial, essa base fornece aos setores produtivos um novo panorama e uma visão de futuro dos usos da água e do balanço hídrico nas bacias hidrográficas do território nacional, balizando as análises de risco e de sustentabilidade hídrica dos empreendimentos. O planejamento do Estado brasileiro junto aos setores contará com essas informações de referência, orientando importantes instrumentos como os Planos Nacional e Estaduais de Irrigação e as revisões do Plano Nacional de Energia”, diz o estudo.