Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Boa Viagem na segunda fase de urbanização

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 10/05/2019


Adivinha qual o único bairro de todo o estado de Pernambuco que já está em sua segunda fase de urbanização? Boa viagem, claro. O motivo é que o bairro é o mais cobiçado endereço para se morar em Pernambuco e todos os terrenos vazios já foram construídos ou adquiridos. Agora, na segunda onda de desenvolvimento da região, o foco são prédios pequenos que saem de cena para dar lugar a edifícios modernos e com mais unidades e a expansão até as “fronteiras” da Zona Sul, a exemplo do Pina e Imbiribeira. É o que garante Gildo Vilaça, presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE). “Em mais nenhum outro bairro isso funciona. Se você olhar a Zona Norte, por causa da Lei dos 12 bairros que limita a altura das construções, não dá para fazer isso e ter algum lucro, o único endereço onde é possível essa nova fase, onde um prédio menor dá lugar a outro, é em Boa Viagem.”

Um projeto nesses moldes está sendo tocado exatamente neste instante pela Rio Ave, construtora que já lançou neste ano no bairro o Alberto Ferreira da Costa e Carmem Costa, também construídos sobre prédios menores. Agora, a Rio Ave está se preparando para lançar um produto multiúso, que pode ter várias torres e trará unidades residenciais e salas comerciais voltadas ao varejo na antiga Alameda Center, na Conselheiro Aguiar e no terreno dos fundos, que fica já na Navegantes. O lançamento deverá ser divulgado em detalhes nos próximos 12 meses e é um exemplo perfeito da segunda fase de urbanização do bairro. Carolina Tigre, diretora comercial do grupo Rio Ave, explica que a construtora sempre mantém um radar de boas oportunidades em Boa Viagem. “A demanda existe e é grande e nós temos uma certa fama em relação a nossa avaliação de terrenos, que é bem criteriosa e técnica. Então, todos os produtos que lançamos na região é sucesso garantido. O Alberto Ferreira da Costa, que lançamos em março, foi quase todo vendido em 10 dias, só restam duas unidades. Então, não temos dúvidas do sucesso do projeto que será implantado no Alameda Center. Estamos apenas ajustando os detalhes porque queremos oferecer o melhor produto para a região e para a vocação da área”, detalha.

Segundo Carolina, nesta segunda onda de desenvolvimen- to, os clientes procuram características especiais nos apartamentos oferecidos: tecnologia, sustentabilidade, vaga de garagem, segurança e diversidade de opções nas áreas comuns. “Quem está construindo nessa fase, compete com os novos e os velhos produtos. Então, a gente tem que oferecer projetos com o maior valor agregado possível e isso se traduz desde a fachada, que tem aproveitamento da luz e uma proteção contra a maresia, até uma academia equipada, que evite o deslocamento daquele morador”, completa.

Mariana Wanderley, diretora executiva do Grupo Pernambuco Construtora, concorda e adianta que a Via Mangue deu um impulso importante na nova fase de urbanização do bairro. “A gente, na Pernambuco Construtora, está atento a novas áreas no bairro, como a região próxima a Via Mangue, que tem excelentes colégios. Temos o Promenade Prince e o Boulevard Prince lá e ambos são sucessos de venda. No mesmo endereço, estamos desenvolvendo outros lançamentos que deverão chegar em breve ao mercado”, revela. Para a gestora, os projetos da segunda onda de desenvolvimento do bairro precisam trazer também soluções para problemas antigos dos moradores da região, como pouca vaga de garagem, condomínio alto e até a estrutura para ar-condicionado. “O bairro tem uma demanda própria, segue um ritmo próprio e é um fato que é um único endereço onda essa segunda urbanização já foi iniciada e é algo concreto atualmente. Mas, já existem muitos produtos na área. Então, quem quer construir tem que buscar diferenciais desde o design até questões simples de segurança, como portaria com clausura, entregar o apartamento com bons acabamentos e, se possível, com tecnologias autônomas. E, claro, boas vistas, que é o maior atrativo de todos.”