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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Ministério da Economia prepara hipoteca especial para idosos

@Fonte: Agência Brasil - 16/05/2019


Os idosos com a casa própria quitada poderão pegar empréstimos dando o imóvel como garantia, mas sem terem de sair da residência. A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (16) que está preparando a legalização da hipoteca reversa no Brasil.

Segundo a SPE, essa modalidade está consolidada em países desenvolvidos e ajudará a fortalecer o mercado de crédito e garantir mais opções de empréstimos aos consumidores. Em nota, o órgão informou que a hipoteca reversa pode despertar interesse no país num cenário de envelhecimento da sociedade brasileira.

Por meio da hipoteca reversa, o mutuário com casa própria quitada pode pegar empréstimos dando o imóvel como garantia, mas sem deixar de habitá-lo. O contrato só se encerra em três situações: com a morte do contratante, caso o contratante deseje se mudar da residência e pague a dívida e por vontade própria do contratante em quitar a dívida e concluir o contrato.

As instituições financeiras executam a garantia somente ao fim do acordo. Segundo o Ministério da Economia, a grande vantagem da hipoteca reversa consiste em desobrigar o mutuário do pagamento do principal e de juros durante a vigência do contrato, sem comprometer a renda ou parte da aposentadoria, como nas modalidades tradicionais. O mutuário continuará morando no imóvel durante todo o período.

O Ministério da Economia explicou que a hipoteca reversa ocorre de maneira oposta à hipoteca tradicional. Em financiamentos imobiliários tradicionais, a dívida do mutuário é alta no início e diminui ao longo do tempo até zerar, com a casa passando integralmente para as mãos do contratante. No sistema reverso, o débito é baixo, e o patrimônio começa pertencendo integralmente ao contratante. Somente no fim do contrato, a dívida é paga, com a instituição financeira tomando a casa.

Segundo o Ministério da Economia, as instituições podem pagar o contratante do empréstimo de diversas maneiras. Por meio de parcelas fixas mensais, de combinações de um valor inicial e posteriores parcelas mensais, de aportes mais vultosos de tempos em tempos ou até com linhas especiais acessadas apenas em momentos de necessidade.

Para a SPE, a modalidade permite que idosos com problemas de rendimento na terceira idade que conquistaram uma boa residência usufruam financeiramente de um patrimônio que ficava imobilizado. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad contínua) de 2017, há no Brasil 5,7 milhões de residências próprias avaliadas em R$ 800 bilhões ocupadas por um idoso que mora sozinho ou com cônjuge também idoso.

Embora o marco regulatório em estudo pela SPE preveja que as instituições financeiras fiquem livres para definir a idade do público-alvo, as experiências internacionais mostram que a hipoteca reversa funcionam bem para a terceira idade, principalmente no caso de idosos sem herdeiros. O órgão estima que a modalidade tenha potencial de movimentar de R$ 1,5 bilhão a R$ 3,5 bilhões na economia.