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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Com inovação, MD incrementa desempenho

A construtora foi a mais lembrada pelo público na edição 2019 no Prêmio JC Recall de Marcas

@Fonte: Portal JC Online - Economia JC 360 - 08/08/2019


Os 35 anos de atuação ininterrupta transformaram a Moura Dubeux Engenharia numa das mais prestigiadas e reconhecidas empresas do mercado imobiliário pernambucano, com presença forte nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte – para onde começou a expandir na década passada. Com o benefício extra de um cenário que, a partir deste ano, aponta ser o mais favorável para o setor, a construtora e incorporadora vem investindo cada vez mais em inovação para melhorar processos gerenciais, otimizar a produção, incrementar o desempenho de vendas e conceber iniciativas diferenciadas, entre outras possibilidades.

“A Moura Dubeux se preocupa com estratégias de inovação não só em produtos, mas também para oferecer aqueles que atendam a uma nova demanda direcionada ao que o público quer, como a preocupação com preceitos atuais de sustentabilidade. Não é algo tão fácil e rápido porque o mercado de construção civil é naturalmente tradicional e de ciclo longo e, às vezes, a inovação em um produto só será usada de três a quatro anos depois”, comentou a gerente de Marketing e Vendas da empresa, Eduarda Dubeux.

Segundo Eduarda, a companhia sempre se preocupou em aperfeiçoar técnicas e metodologias, contemplando desde estratégias para concepção e lançamento de novidades até nos campos financeiro, comercial, gerencial e de marketing. “A inovação faz parte da cultura da Moura Dubeux. Como sempre foi arrojada, de vanguarda e buscou novos desafios, ela pode oferecer as melhores e mais inovadoras soluções imobiliárias para o cliente. Obviamente, quanto maior o porte da empresa, mais foco e engajamento exige dos colaboradores porque eles farão a entrega. Tudo deve ter o envolvimento de todas as áreas para que aquilo seja efetivo e de fato absorvido na cultura da empresa e nas ações das pessoas que fazem parte dela”, acrescentou.

Reconhecendo que mesmo iniciativas de menor aporte de recursos financeiros podem gerar impactos consistentes e positivos, a gerente destacou a criação da plataforma de comércio virtual como medida de baixo custo e risco que trouxe um retorno considerável. “Temos uma participação de vendas muito forte pelo canal digital, com equipe própria de atendimento e investimentos em marketing. A prática começou a ser estruturada em 2015 e está bem consolidada”, ressaltou.

Ainda dentro desse viés, a construtora mais lembrada pelo público na edição 2019 no Prêmio JC Recall de Marcas segue de olho no futuro. Depois de uma sessão personalizada do Match Day do Softex Recife, que conecta empresas do polo de Tecnologia da Informação e Comunicação pernambucano com o mercado consumidor, a companhia estuda nova parceria. “Estamos estruturando um processo com a MuchMore, de Teco Sodré”, antecipou Eduarda Dubeux. Como parte dos serviços da consultoria está a ajuda a corporações maduras no digital a encontrar oportunidades de negócio que impulsionem a receita e até deem origem a novas áreas de atuação.