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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Caixa: se Selic cair, juros do crédito imobiliário podem diminuir mais

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 08/10/2019


A taxa do crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal continuará a cair caso o Banco Central (BC) reduza mais vezes a taxa básica de juros, a Selic.

“Nós reagiremos a quaisquer movimentos de redução da taxa de juros pelo Banco Central. Se o BC continuar reduzindo juros, nós seguiremos essa redução”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ao divulgar a redução de juros do crédito imobiliário.

No dia 18 de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu pela segunda vez seguida a taxa Selic, que dessa vez passou de 6% para 5,5% ao ano.

Hoje, a Caixa anunciou a redução de até 1 ponto percentual nas taxas de juros para os financiamentos imobiliários com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). A menor taxa passou de 8,5% ao ano para 7,5% ao ano e a maior: de 9,75% ao ano para 9,5% ao ano. As novas taxas serão válidas a partir da próxima segunda-feira (14).

Segundo Guimarães, a redução anunciada hoje é “uma reação à redução consistente dos juros” pelo Banco Central. “Se acreditássemos que a redução não fosse consistente não teríamos baixado”, disse.

Sobre a linha de financiamento imobiliário, lançada recentemente, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o presidente da Caixa disse que não há previsão de redução de juros, por pelo menos, seis meses, mesmo que a Selic fique menor. Segundo ele, no momento, o banco estuda a securitização do crédito. “Neste momento, queremos conversar sobre vender esse crédito. Não pretendemos reduzir a taxa do IPCA pelos próximos seis meses pelo menos, até a gente testar a securitização”, disse.