Existe Lei que determina vistorias e manutenções periódicas em condomínios?
@Secovi-PE - 31/07/2024
SIM. A Lei Estadual nº 13.032/2006, regulamentada pelo Decreto nº. 33.747/2009, dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas, em edifícios de apartamentos e sala comerciais, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A referida lei, estabelece as regras básicas para a realização obrigatória de vistorias periciais e respectivas manutenções nas edificações de unidades autônomas, sejam públicas ou privadas, como também estabelece regras de prevenção de danos aos consumidores adquirentes e usuários de imóveis.
As vistorias técnicas de que trata esta lei serão realizadas a cada quatro anos, para as edificações residenciais, condominiais, educacionais, de entretenimento, comerciais culturais, de saúde estádios de futebol e complexos poliesportivos, com até vinte anos de construção, trienalmente, para as mesmas modalidades de edificações citadas que detiverem mais de vinte anos de construção.
A vistoria, será voltada a análise das fundações, colunas, lajes, tetos, fachadas, parte elétrica e hidráulica das áreas comuns e privadas, inspeção do sistema de prevenção de incêndio, inclusive mangueiras e acessórios, como também estado de conservação dos reservatórios de água e esgotamento sanitário.
O profissional ou a empresa responsável pela realização da vistoria elaborará laudo pericial sobre o estado de conservação da edificação, que será registrado no CREA-PE. Caso o condomínio não execute as exigências relacionadas no termo de vistoria o engenheiro responsável deverá comunicar às autoridades competentes.
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