O síndico pode transferir seus poderes de representação para terceiros?
@Secovi-PE - 29/10/2024
De acordo com o artigo 1.348, §2º, do Código Civil, o síndico pode transferir a outra pessoa, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Portanto, o síndico pode pedir à assembleia que autorize a transferência de funções administrativas, totais ou parciais, a terceiros. Por exemplo, deliberar em assembleia a transferência de poderes para um membro do conselho, que passará a responder pelo gerenciamento das relações com os colaborares do condomínio ou prestadores de serviços terceirizados.
Além da previsão legal do Código Civil, §2º do artigo 22, da lei nº. 4.591/64, dispõe que as funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembleia geral dos condôminos.
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