STF discute sobre imunidade do ITBI também para empresas do setor imobiliário nos casos de transferência de bens imóveis na integralização de capital social
@Secovi-PE - 07/11/2024
O mundo corporativo está atento à discussão aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar o alcance da imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. Trata-se do processo: RE 1495108 (Tema 1348).
Recentemente, o STF formou maioria, com o placar em 7x0, para reconhecer que há repercussão geral na discussão para definir se a imunidade tributária do ITBI na transferência de bens imóveis na integralização de capital social, prevista no artigo 156, parágrafo 2°, inciso I da Constituição, também se aplica quando a atividade preponderante da empresa é a compra e venda ou a locação de imóveis. A decisão significa que os ministros vão julgar o tema sob a sistemática da repercussão geral, ou seja, o resultado será de aplicação obrigatória em casos idênticos para os demais órgãos do Poder Judiciário e para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A discussão faz parte do Processo: RE 1495108 (Tema 1348), que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, no julgamento do Tema 796, em que o STF fixou a tese de que a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, o ministro Alexandre de Moraes, autor do voto vencedor, consignou em seus argumentos que a exclusão à imunidade do ITBI prevista na Constituição tem relação com a fusão, incorporação, cisão ou extinção e não com a integralização de capital. Assim, diz Barroso, o STF ainda não analisou a imunidade no caso de integralização de capital por empresa cuja atividade preponderante é comércio ou locação de imóveis, o que vem gerando diversos questionamentos judiciais.
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