Liminar suspende provimento do CNJ e reduz custos em contratos de alienação fiduciária de imóveis
@Secovi-PE - 27/11/2024
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na quarta-feira,27, uma liminar que suspende os efeitos dos Provimentos nº 172/2024 e nº 175/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão traz impacto direto sobre a obrigatoriedade de escritura pública em contratos de alienação fiduciária de imóveis realizados por entidades que não pertencem ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Anteriormente, os provimentos do CNJ determinavam que contratos de alienação fiduciária só seriam válidos se formalizados por escritura pública. A medida, segundo estudos apresentados pela União Federal, poderia elevar os custos das operações imobiliárias em até 2% do valor do imóvel, resultando em um impacto financeiro entre R$ 2,1 bilhões e R$ 5,2 bilhões para os consumidores em todo o país.
A União argumentou que a exigência tornava as operações mais caras e criava uma desvantagem competitiva para entidades menores, não vinculadas ao SFI e SFH, favorecendo grandes instituições financeiras. Além disso, destacou que as diferenças regionais nos custos cartorários agravavam a situação em estados onde esses valores são mais elevados.
Na liminar, o ministro Campbell considerou plausível a interpretação de que o artigo 38 da Lei nº 9.514/1997 permite a formalização de contratos de alienação fiduciária por meio de instrumentos particulares com força de escritura pública. Ele destacou que a obrigatoriedade imposta pelos provimentos poderia gerar consequências econômicas graves, dificultando o acesso ao crédito imobiliário e desacelerando novos empreendimentos no setor.
Repercussão no Mercado Imobiliário - A Câmara Brasileira da Indústria da Construção CBIC celebrou a decisão como um marco para equilibrar segurança jurídica e acessibilidade econômica no crédito imobiliário. Para o vice-presidente jurídico da CBIC, Fernando Guedes, a medida restaura práticas consolidadas no setor. “A decisão restabelece uma situação que é praticada há anos no mercado e que tem previsão legal. Ao permitir que a garantia seja formalizada por instrumento particular, de forma mais ágil e barata, melhora-se o ambiente de negócios no mercado da construção.”
Com a decisão liminar, o mercado segue com a possibilidade de usar instrumentos particulares, enquanto a análise mais detalhada do caso definirá os rumos futuros. A expectativa é que a decisão influencie novas regulamentações no setor e contribua para maior competitividade e acessibilidade nas operações de crédito imobiliário.
Outras notícias
-
29/11/2024
Dia do Síndico – Uma homenagem a quem cuida dos nossos condomínios residenciais e comerciais -
28/11/2024
Alepe promove Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas, na segunda-feira, 02 -
26/11/2024
É permitida a colocação de câmeras privadas ou outros objetos nas áreas comuns? -
22/11/2024
Formação para Condomínios - Enfrentamento à Violência de Gênero: um Direito da Mulher, um Compromisso de Todos -
21/11/2024
Perspectivas do mercado imobiliário e principais desafios em debate no Secovi-PE -
20/11/2024
Fala Síndico focou procedimentos de prevenção e combate a incêndios -
18/11/2024
Quando o empregado tem direito a equiparação salarial? -
14/11/2024
Aumento na quantidade de imóveis disponíveis para locação foi de quase 18% -
14/11/2024
Secovi-PE integra comitiva da CBCSI, em Brasília, com foco na mobilização do Senado Federal sobre a Reforma Tributária