Chuvas fortes em fevereiro pegam RMR de surpresa. Nos condomínios, a dúvida é: de quem é a responsabilidade pelas infiltrações no teto das edificações?
@Secovi-PE - 06/02/2025

Um cenário de calamidade tomou conta de municípios da Região Metropolitana do Recife – RMR essa semana, com direito à fechamento antecipado do comércio, de repartições públicas e outras atividades profissionais, além das lamentáveis perdas de vidas humanas. Só no Recife, apenas na quarta-feira, 05, o índice pluviométrico já dava conta da previsão para todo o mês, tradicionalmente ensolarado.
Com a antecipação do período das chuvas, o número de reclamações referente a vazamento do teto dos condomínios pode se tornar mais frequente. “Nesses momentos, sempre surge o questionamento sobre quem é o responsável por arcar com os custos dos reparos necessários”, comenta o consultor jurídico do Secovi-PE, Noberto Lopes.
De acordo com ele, como o teto é uma área comum, a responsabilidade por sua manutenção é da administração. “Consequentemente, se ocorrer algum tipo de vazamento ou infiltração que danifiquem as unidades residenciais, o condomínio deverá realizar os reparos necessários, inclusive ressarcindo os prejuízos sofridos pelo condômino da unidade afetada”, avalia o advogado.
Noberto Lopes cita ainda o art. 1.348, V do Código Civil, que determina a incumbência do Condomínio, por intermédio do síndico, de garantir a preservação das áreas comuns, prevenindo eventuais danos aos proprietários e/ou ocupantes. “Neste caso, comprovada que as infiltrações derivam da negligência na conservação do telhado comum do prédio, é claramente justificada a responsabilidade do condomínio”, reforça.
O consultor jurídico faz uma única ressalva para o caso do teto dos terraços e coberturas. “Deverá ser aplicado o que preceitua o artigo 1.344, do Código Civil, ou seja, ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores”, orienta Noberto Lopes.
Independentemente de quem seja a responsabilidade, é importante, sempre efetuar vistorias e os reparos necessários nos tetos ou telhados de edifícios, a fim de evitar maiores prejuízos no período chuvoso.
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