Condomínio de fato ou irregular pode cobrar na Justiça as taxas condominiais?
@Secovi-PE - 11/02/2025

Normalmente são considerados como exemplo de condomínios irregulares, os de fato, por não possuírem registro ou CNPJ, ou até mesmo a convenção. Nesse caso surge a dúvida sobre a legalidade dos condomínios para cobrarem judicialmente as taxas condominiais inadimplidas.
Ocorre que, a falta de registro do condomínio não impede a cobrança judicial das despesas condominiais, pois a existência reconhecida do condomínio, ainda que apenas de fato, gera a obrigação dos condôminos de contribuir para a sua manutenção.
A jurisprudência tem entendido que os condomínios irregulares e de fato, podem recuperar seus créditos pela via judicial, desde que devidamente comprovada as despesas das prestações de serviços prestada pelo condomínio.
Vejamos entendimento neste sentido:
TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI
21298383020218260000 SP 2129838-
30.2021.8.26.0000
Jurisprudência Acórdão publicado em 31/08/2021
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Rateio condominial. DECISÃO que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pelo executado. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Mera ausência de registro no Cartório de Registro de Imóveis que não afasta a legitimidade ativa do "Condomínio de fato" para o ajuizamento da Execução visando à satisfação do débito condominial. Documentação que instruiu a inicial reveladora da existência de Atas de Assembleias realizadas pelos condôminos. Dívida exequenda que, demais, constitui obrigação "propter rem", cuja prestação não deriva da vontade do devedor, mas de sua condição de titular do direito real. Entendimento contrário que implicaria evidente enriquecimento sem causa da condômina executada, o que não se pode conceber. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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