Condomínio não pode divulgar lista de inadimplentes nas áreas comuns
@Secovi-PE - 02/04/2025
Nada impede que seja divulgada no boleto de pagamento das taxas condominiais ou balancetes, as unidades adimplentes ou inadimplentes e o valor correspondente do débito, até porque, faz parte da apresentação da prestação de contas parcial do condomínio. Mas segue logo mais uma importante informação!
Alertamos que a referida lista de inadimplentes não seja colocada em áreas comuns do condomínio que permitam a sua visualização, pelos condôminos, e também por terceiros que estejam transitando nas áreas comuns do condomínio, pois neste caso, poderá o condômino inadimplente pleitear indenização por dano moral, por causa da cobrança vexatória.
Segue decisão neste sentido:
Seguem algumas jurisprudências neste sentido:
TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 38714920118190066 202300137402
Jurisprudência Acórdão publicado em 25/07/2023
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. COTAS CONDOMINIAIS. RECONVENÇÃO. Sentença de procedência da cobrança condominial e da reconvenção, para condenar o Condomínio a pagar R$ 2.000,00 a título de dano moral por cobrança vexatória. Apelação da ré/reconvinte pugnando pela majoração do quantum indenizatório. Divulgação de lista das unidades inadimplentes em espaço comum do edifício, no hall de entrada, acessível não apenas aos condôminos, mas a toda pessoa que acesse as dependências do edifício. Tal conduta se revela abusiva por expor ao conhecimento geral e indiscriminado a inadimplência de certos condôminos, o que não se justifica. Dano moral configurado. Constrangimento indevido pela forma vexatória da cobrança. Valor que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência do enunciado nº 343 da Súmula do TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios em 2% do valor fixado na sentença, observada a gratuidade de justiça. Recurso conhecido e não provido.
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