Condômino pode exigir nova prestação de contas?
@Secovi-PE - 09/04/2025
De acordo com o artigo 1.348, VIII do Código Civil, compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. Portanto, o síndico tem a obrigação de prestar contas apenas nas assembleias, e caso não realize, um quarto dos condôminos podem convocar a assembleia de prestação de contas, ou poderá ser pleiteada na esfera judicial, conforme dispõe o artigo1.350, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Outro ponto que deve ser observado é o entendimento jurisprudencial predominante que aponta para a ilegitimidade ativa quando apenas um condômino ou seu representante legal pleiteia nova prestação de contas, como podemos observar abaixo:
TJ-SP - Apelação Cível 11256087920238260100 São Paulo
Jurisprudência Acórdão publicado em 30/09/2024
Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PROPOSTA POR CONDÔMINO EM FACE DO SÍNDICO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Ação julgada extinta, sem resolução do mérito, por carência da ação por falta de interesse de agir, em primeira instância. 2. Inconformismo dos autores não acolhido. 3. Contas que foram prestadas à assembleia do condomínio, foram regularmente aprovadas, por unanimidade, em AGOs realizadas aos 29/09/2018, 11/06/2019, 22/06/2021 e 13/06/2023, não tendo os autores demonstrado que manifestaram sua discordância com tal aprovação em tais oportunidades, que seriam as ocasiões adequadas para fazê-lo. Arts. 1.348 , VIII e 1.350 , ambos do Código Civil . 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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