Condomínio é responsável por danos causados pelos empregados?
@Secovi-PE - 20/04/2026
SIM. O Código Civil, no seu artigo 932, III, é claro quanto à responsabilidade objetiva do empregador. Isso significa que, mesmo que o condomínio não tenha culpa direta pelo erro do empregado, ele responde objetivamente pelos danos causados.
No entanto, para que o condômino prejudicado tenha direito ao ressarcimento, será necessário comprovar o nexo causal entre o ato irregular do empregado e os danos alegados (por exemplo, estragos em móveis). Nesse sentido, orientamos que a administração do condomínio, contrate um profissional capacitado para elaborar um laudo técnico que ateste os prejuízos materiais apontados.
Confira, a seguir, o que diz a legislação:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
...
III – O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Para evitar essas situações, a prevenção e a capacitação da equipe de funcionários são medidas essenciais. Vale destacar que o Secovi-PE promove periodicamente cursos voltados para a qualificação de porteiros, zeladores, gerentes e outros profissionais formalmente empregados nos condomínios.
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