Porteiro receber encomendas e colocar no elevador é desvio de função?
@Secovi-PE - 06/07/2026
Uma dúvida recorrente na administração de condomínios é saber se o porteiro, ao receber uma encomenda, interfonar para o morador ou, até mesmo, colocar o pacote no elevador, está cometendo um desvio de função. A resposta, com base na legislação vigente, é não. A atividade é inerente ao cargo. Confira os detalhes e os cuidados necessários para proteger o condomínio e o funcionário.
De acordo com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) – código 5174 –, uma das atribuições expressas do porteiro é "receber mercadorias, volumes diversos e correspondências".
Portanto, o simples ato de receber e direcionar a encomenda já está previsto como função legítima, não caracterizando sobrecarga ou desvio de atribuições. Além disso, o artigo 22 da Lei Federal nº 6.538/78 (Serviços Postais) é claro ao estabelecer que porteiros, zeladores e empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer unidade do edifício.
A legislação não define como o recebimento deve ser feito. A determinação de que o porteiro coloque a mercadoria no elevador de serviço é uma norma interna do condomínio, criada para organizar o fluxo de entregas e garantir a segurança.
Essa rotina é uma decisão administrativa do síndico e, por si só, não gera direito a adicional nem caracteriza desvio de função, embora não seja aconselhável do ponto de vista operacional.
Apesar de a conduta ser lícita, o procedimento envolve riscos que precisam ser gerenciados, até porque o deslocamento do porteiro até o elevador de serviço, principalmente em áreas sem monitoramento, exige cuidados redobrados.
Para conciliar eficiência, segurança e proteção jurídica, sugerimos:
Formalize o procedimento: crie uma norma interna (instrução de serviço) descrevendo o fluxo de recebimento;
Implemente um sistema de protocolo: utilize livro de ocorrências ou registro digital com data, hora e assinatura do morador no ato do recebimento. Esse procedimento é essencial para se resguardar de cobranças por extravio.
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