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NOVA TABELA SALARIAL - MP Nº 1.172/23 DE 1º DE MAIO DE 2023
CONSIDERANDO que o Presidente da República, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição Federal, adotou a Medida Provisória Nº. 1.172/23, publicada no Diário Oficial da União de 1º de maio de 2023, reajustando o salário mínimo para R$1.320,00(um mil trezentos e vinte reais), sendo o reajuste à base de 1,38%, sobre o valor praticado em abril de 2023;
CONSIDERANDO que em janeiro de 2023, o reajuste negociado foi à base de 7,5%, quando o percentual de reajuste do salário mínimo foi de 7,43%;
RESOLVEM os presidentes dos sindicatos patronal e obreiro em cumprimento ao acordado na tabela salarial anterior, a intenção de aditar a Convenção Coletiva de trabalho da Categoria, do exercício de 2023, caso houvesse novo
reajuste do salário mínimo, concedido pelo Governo Federal, sendo acordado o seguinte:
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TABELA SALARIAL 2023
CONSIDERANDO que o reajuste do salário mínimo de 8,91%, aprovado pelo Senado Federal, em 22 de dezembro de 2022, até a presente data não foi sancionado pelo Presidente de República, permanecendo assim, vigente o salário mínimo no valor de R$ 1.302,00, (um mil trezentos e dois reais);
RESOLVEM os Presidentes dos sindicatos patronal e obreiro, celebrarem a presente retificação da tabela salarial passando o reajuste a ser de 7,5%, praticado sob o salário de janeiro de 2022, podendo haver novo reajuste, sem efeito retroativo, caso seja aprovado outro valor para o salário mínimo de 2023. Sendo assim, fica acordada a seguinte tabela salarial.
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TABELA SALARIAL 2023 - SIEADCON
CONSIDERANDO que o reajuste do salário mínimo de 8,91%, aprovado pelo Senado Federal, em 22 de dezembro de 2022, até a presente data não foi sancionado pelo Presidente de República, permanecendo assim, vigente o salário mínimo no valor de R$ 1.302,00, (um mil trezentos e dois reais);
RESOLVEM os Presidentes dos sindicatos patronal e obreiro, celebrarem a presente retificação da tabela salarial passando o reajuste a ser de 7,5%, praticado sob o salário de janeiro de 2022, podendo haver novo reajuste, sem efeito retroativo, caso seja aprovado outro valor para o salário mínimo de 2023. Sendo assim, fica acordada a seguinte tabela salarial.