Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Cooperativa de crédito poderá destinar poupança para financiar imóvel

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 27/11/2019


As cooperativas de crédito poderão captar depósitos da caderneta de poupança para financiar a venda de imóveis, decidiu hoje (27) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Em abril, o Conselho Monetário havia permitido a captação de depósitos da poupança rural pelas cooperativas.

A medida pretende aumentar a concorrência no crédito imobiliário. Para atuar nesse ramo, no entanto, as cooperativas precisarão estar enquadradas em critérios mínimos de porte e categoria. Para as cooperativas singulares que integram sistemas cooperativos de três níveis (cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações), será necessário patrimônio líquido ajustado combinado de pelo menos R$ 900 milhões.

O patrimônio mínimo cai para R$ 600 milhões para as cooperativas em sistemas de dois níveis (singulares e centrais, mas sem confederação). A exigência cai para R$ 300 milhões para cooperativas não integrantes de sistema cooperativo, desde que estejam classificadas na categoria de cooperativa plena.

- Letras imobiliárias:

Para facilitar a captação de recursos pelas cooperativas de crédito, o CMN também autorizou essas instituições a emitir letras imobiliárias garantidas (LIG). Criadas em 2014, mas regulamentadas apenas em maio do ano passado, as LIG, em geral, são títulos de renda fixa destinados a fomentar o mercado imobiliário com prazo mínimo de dois anos.

As LIG têm garantia reforçada. Caso a instituição financeira que emitiu o título vá à falência, a bolsa de valores terá acesso aos imóveis e aos empreendimentos que as LIG financiaram e que servem como lastro do título. Assim, o investidor passará a ser detentor desses ativos no lugar do banco.

Além de liberar a emissão de LIG pelas cooperativas de crédito, o CMN autorizou investidores estrangeiros a adquirir esses títulos a partir de março do próximo ano. Segundo o Banco Central, a medida amplia as fontes de recursos para o financiamento da construção civil.

O não residente só poderá comprar LIG por meio de depository receipts (recibos de depósito, em inglês). Certificados negociáveis emitidos em um país, os depository receipts representam ativos de empresa ou de banco de outro país. Até agora, a emissão desses recibos exigia autorização prévia do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários. Apenas a alteração de controle, criação de participação qualificada, participação estrangeira e conversão de dívidas subordinadas em ações continuarão a ser supervisionadas pelo BC.

- Crédito agrícola:

O CMN aprovou ainda uma linha de crédito de R$ 200 milhões para cerealistas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Com juros de 7% ao ano e 15 anos de pagamento, a linha financiará obras e aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.

As primeiras parcelas só começarão a ser pagas depois de três anos. A criação da linha estava prevista pela Medida Provisória 897, que autorizou a União a conceder subsídios às empresas cerealistas.