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Notícias

Correalizador da Fesíndico, Secovi-PE focará no atendimento aos visitantes em seu estande, reforçando os benefícios de ser associado.

@Secovi-PE - 20/09/2024


Nesta sexta-feira, 20, e no sábado, 21, o Shopping RioMar sedia a 14ª Feira de Condomínios do Nordeste – Fesíndico, das 13h às 22h. No piso L3, estarão cerca de 130 estandes de expositores, entre eles, fabricantes de materiais e insumos consumidos pelo mercado condominial, além de prestadores de serviços voltados para esse público. Correalizador do evento, junto à Revista Condomínio, o Secovi-PE dedicará o seu estande ao atendimento dos visitantes interessados em conhecer melhor as ações e serviços desenvolvidos pela entidade. Os associados, por sua vez, terão mais uma oportunidade de tirar dúvidas e fazer outras consultas.

De acordo com a gerente executiva do Secovi-PE, Lucimar Queiroz, a equipe estará à postos no estande, divulgando desde o Secovi-RH, serviço de recolocação profissional da entidade através do qual é composto um banco de currículos atualizado e um banco de talentos já selecionados para atuar junto às categorias representadas pelo sindicato; o Departamento de Cursos, até o Departamento Jurídico, e a 1ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco, agora em novo formato.

“Será uma oportunidade ímpar para ficar por dentro de todos os benefícios em ser associado ao Secovi-PE, e de conhecer as ações que trouxeram ganhos muito positivos para a comunidade condominial e administradoras de condomínio como um todo”, considera Lucimar Queiroz. Ela lembra ainda que poderão ser feitas no local as inscrições para o IV Congresso de Gestão Condominial programado para o dia 11 de outubro, cuja programação está disponível no site.

Saiba como funciona o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Imposto é cobrado por municípios em cada transação imobiliária

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 13/07/2020


Cobrado nas transações imobiliárias, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) voltou à cena recentemente, quando a Caixa Econômica Federal permitiu que os custos com o tributo sejam incluídos nos financiamentos da casa própria. Mas afinal, o que é e como é calculado o ITBI?

Previsto pelo Artigo 156 da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado, o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.

Cabe a cada prefeitura determinar a alíquota do ITBI. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel. Cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de mercado, o valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais recente.

Os procedimentos para o pagamento do tributo variam conforme o município. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do imóvel, comprovantes de pagamentos do IPTU e o preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.

Normalmente, as imobiliárias utilizam despachantes para se encarregarem da burocracia, cabendo ao comprador apenas assinar os documentos e quitar o imposto. Os próprios corretores também podem assumir o cuidado da documentação.

Embora normalmente seja cobrado do adquirente, o ITBI pode ser dividido entre o comprador e o vendedor do imóvel. Para evitar eventuais problemas, a partilha do pagamento do imposto deve constar do contrato.

O prazo de pagamento também muda conforme o município. Alguns exigem a quitação antes de lavrarem a escritura. Outros permitem o pagamento até um mês depois do fechamento do negócio. Algumas cidades permitem o parcelamento em até 12 vezes, sem correção.

- Falecimento ou doações:

Por incidir sobre a transmissão de bens entre pessoas vivas, o ITBI não é cobrado no caso de sucessão por falecimento ou de doações. Nesses casos, o tributo a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre as heranças e as transmissões sem venda. Previsto pelo Artigo 155 da Constituição, o ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

O ITBI também incide sobre imóveis na planta. Nessa situação, o cálculo considera o valor venal depois de o imóvel estar pronto. Por se tratar de um imposto, o ITBI não tem finalidade específica. O dinheiro da arrecadação destina-se a financiar serviços públicos, em geral, fornecidos pelos municípios, como coleta de lixo, manutenção de vias públicas, limpeza e saneamento.