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Notícias

Concluída nesta sexta-feira, 17, mais uma turma do curso de Zeladoria

@Secovi-PE - 17/05/2024


Encerrou nesta sexta-feira, 17, a segunda edição do ano do curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, que o Secovi-PE promove em parceria com a Becker, empresa fabricante de produtos sustentáveis voltados para limpeza e higiene. Com isso, foram capacitados mais 30 profissionais atuantes nos condomínios.

O curso, com carga horária de 8 horas, é dividido em dois módulos. No primeiro, o foco é mais voltado para o profissional, sendo trabalhadas informações relacionadas à imagem, marketing e higiene pessoal, postura profissional, atitudes positivas e motivação. Já o segundo módulo adquire um viés mais técnico, abordando otimização de rotinas, cronogramas, uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades, entre outros. O conteúdo completo pode ser conferido no site do Secovi-PE.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, a demanda pelo curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, tem se ampliado, motivando a previsão de novas edições ainda este ano. Enquanto isso, encontram-se abertas as inscrições para o curso de “Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros”, programada para os dias 04 e 06 de junho. Já na próxima semana, se inicia uma nova turma do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, este com inscrições já encerradas.

Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

O STF decidiu que a vacina não é obrigatória, porém aqueles que se recusarem a tomar poderão ser penalizados O STF decidiu que a vacina não é obrigatória, porém aqueles que se recusarem a tomar poderão ser penalizados

@Fonte: Portal CBN Recife - 20/01/2021


As primeiras vacinas foram aprovadas e estão aos poucos sendo aplicadas, mas ainda existe um fenômeno inédito em vigor no país: uma onda negacionista em torno do assunto. Os brasileiros não são obrigados a participar da campanha de imunização, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que aqueles que se recusarem a tomar a vacina poderão ser penalizados.

Na esfera trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina corre o risco de ser demitido por justa causa, já que no entendimento da Justiça, ele pode representar um risco sanitário aos demais colegas.