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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Aumento no aluguel impulsiona renegociações de contratos em Pernambuco

Já conhecido, o IGP-M registrou aumento seis vezes maior que o IPCA

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 20/01/2021


Nos últimos meses, quem mora de aluguel ganhou mais um motivo de preocupação. O Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que geralmente é utilizado para reajustar os contratos de locação, registrou um salto de 24,5% no apanhado do ano. Sem dúvida, um aumento que os salários da maioria dos trabalhadores não conseguiu acompanhar. Com a chegada do mês de dezembro, locadores e locatários têm buscado acordos para mudar as regras do contrato para 2021, evitando a inadimplência e o transtorno de ter que trocar de endereço.

Segundo o advogado André Portela, associado do escritório Portela Soluções Jurídicas, essa disparada levou a uma grande procura por renegociações, buscando uma alteração pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que assinalou média de apenas 4,31% no mesmo período. “O IGP-M é o padrão do mercado. No entanto, conta com variações ligadas ao dólar e produtos de exportação, algo que acaba o distanciando da realidade das transações imobiliárias. Já o IPCA é calculado nacionalmente, considerando o custo de vida das famílias”, explica.

De acordo com o especialista em direito imobiliário, o uso do IGP-M faz parte apenas de uma mera convenção, não havendo obrigação para mantê-lo como indexador do aluguel. A lei 8.245/1991, que regula o inquilinato, estabelece a possibilidade de reajuste deste valor com base em um índice oficial. As únicas vedações são quanto à utilização, como base, do valor do salário mínimo e a variação cambial. “A troca sugerida é uma questão de acordo entre as partes, o inquilino e o proprietário. É algo que pode ser feito no momento da definição dos termos do contrato ou, ainda, durante a vigência dele, cabendo a confecção de um termo aditivo para efetivar”, orienta André Portela.