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Notícias

Concluída nesta sexta-feira, 17, mais uma turma do curso de Zeladoria

@Secovi-PE - 17/05/2024


Encerrou nesta sexta-feira, 17, a segunda edição do ano do curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, que o Secovi-PE promove em parceria com a Becker, empresa fabricante de produtos sustentáveis voltados para limpeza e higiene. Com isso, foram capacitados mais 30 profissionais atuantes nos condomínios.

O curso, com carga horária de 8 horas, é dividido em dois módulos. No primeiro, o foco é mais voltado para o profissional, sendo trabalhadas informações relacionadas à imagem, marketing e higiene pessoal, postura profissional, atitudes positivas e motivação. Já o segundo módulo adquire um viés mais técnico, abordando otimização de rotinas, cronogramas, uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades, entre outros. O conteúdo completo pode ser conferido no site do Secovi-PE.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, a demanda pelo curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, tem se ampliado, motivando a previsão de novas edições ainda este ano. Enquanto isso, encontram-se abertas as inscrições para o curso de “Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros”, programada para os dias 04 e 06 de junho. Já na próxima semana, se inicia uma nova turma do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, este com inscrições já encerradas.

Aumento no aluguel impulsiona renegociações de contratos em Pernambuco

Já conhecido, o IGP-M registrou aumento seis vezes maior que o IPCA

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 20/01/2021


Nos últimos meses, quem mora de aluguel ganhou mais um motivo de preocupação. O Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que geralmente é utilizado para reajustar os contratos de locação, registrou um salto de 24,5% no apanhado do ano. Sem dúvida, um aumento que os salários da maioria dos trabalhadores não conseguiu acompanhar. Com a chegada do mês de dezembro, locadores e locatários têm buscado acordos para mudar as regras do contrato para 2021, evitando a inadimplência e o transtorno de ter que trocar de endereço.

Segundo o advogado André Portela, associado do escritório Portela Soluções Jurídicas, essa disparada levou a uma grande procura por renegociações, buscando uma alteração pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que assinalou média de apenas 4,31% no mesmo período. “O IGP-M é o padrão do mercado. No entanto, conta com variações ligadas ao dólar e produtos de exportação, algo que acaba o distanciando da realidade das transações imobiliárias. Já o IPCA é calculado nacionalmente, considerando o custo de vida das famílias”, explica.

De acordo com o especialista em direito imobiliário, o uso do IGP-M faz parte apenas de uma mera convenção, não havendo obrigação para mantê-lo como indexador do aluguel. A lei 8.245/1991, que regula o inquilinato, estabelece a possibilidade de reajuste deste valor com base em um índice oficial. As únicas vedações são quanto à utilização, como base, do valor do salário mínimo e a variação cambial. “A troca sugerida é uma questão de acordo entre as partes, o inquilino e o proprietário. É algo que pode ser feito no momento da definição dos termos do contrato ou, ainda, durante a vigência dele, cabendo a confecção de um termo aditivo para efetivar”, orienta André Portela.