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Notícias

Condomínios e empresas devem estar atentos à bandeira vermelha em vigor

@Secovi-PE - 06/09/2024


A Neoenergia, concessionária de energia elétrica em Pernambuco, divulgou no início da semana a mudança de bandeira tarifária neste mês de setembro para bandeira vermelha – patamar 1, apontando com isso condições mais custosas de geração. De acordo com comunicado da empresa, com a nova bandeira a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido. Ou seja, está mais do que na hora de condomínios e empresas eliminarem desperdício de energia e buscarem economizar.

Entre as ações que podem gerar uma economia significativa de energia e ainda valorizar o condomínio ou a empresa ao mostrar uma preocupação com a sustentabilidade e uso racional dos recursos está a adoção de uma iluminação eficiente, a partir da substituição de lâmpadas convencionais por LED, que consomem até 85% menos energia, da instalação de sensores de presença em áreas como corredores, escadas e garagens, e de temporizadores para desligar a iluminação em horários programados ou fotocélulas para ligar as luzes apenas quando a luz natural é insuficiente. São soluções já conhecidas, mas que por incrível que pareça ainda não é realidade na maioria das edificações.

Outros pontos de atenção para evitar o gasto desnecessário de energia são a otimização dos elevadores com a atualização para sistemas mais modernos e econômicos, passando ainda pela conscientização dos usuários de preferirem escadas para pequenos trajetos, assim como o dimensionamento correto de área para a instalação de ar-condicionado e a boa e velha manutenção dos sistemas elétricos. Vale destacar que fiações antigas e sobrecarregadas podem causar perda de energia.

A modificação nas bandeiras tarifárias é informada pelas concessionárias de energia de cada estado, mas a responsabilidade pela definição das mesmas é da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. As mudanças são baseadas em dados do Programa Mensal de Operação (PMO) de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema (ONS).

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.