Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

V Congresso de Gestão Condominial será promovido pelo Secovi-PE em outubro

@Secovi-PE - 05/06/2026


Os síndicos e administradores de condomínio associados ao Secovi Pernambuco já podem reservar em suas agendas a data do V Congresso de Gestão Condominial. O encontro anual acontecerá no dia 02 de outubro, no Teatro RioMar, das 8h30 às 17h30. A comissão de organização do evento já está trabalhando para montar uma programação de palestrantes que promete debates e insights profundos sobre o atual contexto da comunidade condominial e da gestão desses espaços.

O congresso local está sendo retomado após uma pausa em 2025, por conta da realização do Congresso Nacional do Mercado Imobiliário – Conami, cuja organização ficou à cargo do Secovi-PE no ano em questão. Enquanto a quinta edição de um dos encontros mais aguardados pelo setor condominial não chega, vale a pena fazer um review dos assuntos abordados anteriormente, e que ainda se mostram bastante pertinentes no contexto dos condomínios.

Isso porque, ao longo das últimas edições do Congresso de Gestão Condominial de Pernambuco, temas estratégicos para a administração de condomínios estiveram em destaque, reunindo especialistas reconhecidos nacionalmente. Entre eles, podem ser apontados gestão orientada por dados, compliance condominial, manutenção predial, inspeção e patologias em fachadas, saúde mental, gestão de pessoas, relações interpessoais e segurança jurídica na atuação dos síndicos.

O evento já recebeu palestrantes nacionais como a empresária e especialista em inovação Elisa Rosenthal, o consultor condominial Ricardo Karpat, o advogado Vander Andrade, a engenheira civil Priscila Welttem, o mediador de conflitos Alessander Mendes e o psicólogo Jairo Martiniano.

Em edições mais recentes, também participaram nomes como Márcio Rachkorsky, Júlio Paim, Taula Armentano, André Luiz Junqueira, Elaine Araújo e Robson Hamuche, reforçando o congresso como um dos principais fóruns de atualização e capacitação do segmento condominial em Pernambuco.

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.