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Notícias

Abertas inscrições para o curso “Administração de Condomínios e Síndico Profissional – Inicial”

@Secovi-PE - 13/02/2026


Estão abertas no site do Secovi-PE as inscrições para o curso “Administração de Condomínios e Síndico Profissional – Inicial”, ministrado pela especialista em Gerenciamento de Facilidades, Rosely Schwartz, também coordenadora e docente dos Cursos de Extensão em Administração de Condomínios e Síndico Profissional-FECAP. O curso será realizado em formato híbrido, com as aulas de abertura e de encerramento presenciais, e as demais através de transmissões ao vivo pela plataforma Zoom, das 18h às 22h. Com início marcado para o dia 10 de abril e encerramento em 3 de julho, totalizando 48 horas de formação.

Nesta nova edição, o conteúdo programático foi ampliado com novos tópicos voltados à realidade dos condomínios. Voltado para síndicos, administradoras, advogados, gestores prediais e demais interessados, o curso busca fornecer conhecimentos práticos e atualizados sobre administração condominial, legislação, redução de custos e gestão eficiente. Entre os temas abordados estão segurança, documentação, funcionários, seguros, terceirização e planejamento financeiro, sempre alinhados ao Novo Código Civil e às normas vigentes.

O programa a ser trabalhado se destaca por aliar teoria e prática, estimular o networking e oferecer suporte aos participantes mesmo após o término das aulas. Com investimento diferenciado para associados e não associados, a iniciativa reforça o compromisso do Secovi-PE com a qualificação profissional e o fortalecimento da gestão condominial no estado.

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.