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Notícias

Atuação da Caixa Econômica Federal em Pernambuco, em pauta na reunião-almoço do Secovi-PE

@Secovi-PE - 14/02/2025


Diretores do Secovi-PE, empresários e gestores de empresas associadas estiveram reunidos na quinta-feira, 13, na sede da entidade, durante o almoço-reunião, a fim de assistir a apresentação feita pelo superintendente executivo de Habitação da Caixa Econômica Federal, João Victor Oliveira, a respeito da atuação da Caixa no estado, em 2024, e perspectivas de investimentos para este ano, tanto no mercado imobiliário.

João Victor, que esteve acompanhado pelo gerente de Carteira Pessoa Jurídica da Caixa, Fernando Aciolli, destrinchou números como o total investido a partir de recursos como o FGTS, o Minha Casa, Minha Vida, e o SBPE, que é a caderneta de poupança. Para se ter uma ideia, dos R$2,05 bilhões contratados em financiamento habitacional no ano passado, através do SBPE, 67,8% destinaram-se às unidades novas e 32,2%, às usadas. Recife, sozinho, foi responsável por uma fatia de R$1 bilhão.

De acordo com João Victor, a Caixa detém mais de 70% do share do mercado de habitação no estado. “A Caixa continua com um olhar muito forte em cima dos imóveis usados, imóveis novos, Minha Casa Minha Vida, se for com recurso do FGTS, se for com recurso do SBPS, ou se for com recurso livre”, declarou ele.
“É justamente por esse olhar ampliado, entendendo a habitação, seja de imóveis novos, seja de imóveis usados, como algo importantíssimo para garantir às famílias, para garantir essa primeira moradia, e dar cidadania ao povo brasileiro”, comentou. “A gente vai continuar atuando muito fortemente aqui em 2025, assim como foi durante toda a história da Caixa com habitação”, reforçou.

Segundo os dados levados pelo superintendente, em 2024, a Caixa bateu o recorde de contratação de volume de financiamentos em Pernambuco, proporcionando moradia para mais de 107 mil pessoas através de quase 27 mil novos contratos. “O ano realmente foi muito bom para a Caixa. A gente fez muita coisa e tem muita coisa na esteira agora para 2025 também”, considerou, lembrando que o volume aportado contribuiu ainda para a geração de 41 mil novos postos de trabalho em Pernambuco.

Durante a apresentação, os empresários presentes fizeram diversos questionamentos e comparativos com outras instituições bancárias atuantes no mercado imobiliário, recebendo, em retorno, a orientação dos representantes da Caixa presentes.

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.