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Notícias

Saulo Suassuna destaca o papel do luxo e da assinatura para o mercado imobiliário no 22º Conami

@Secovi-PE - 06/11/2025


O mercado de luxo, embora seja um segmento especializado, mantém um ritmo constante de expansão no cenário brasileiro. Enquanto o mercado global de luxo apresenta crescimento médio anual de apenas 3%, desde 2022, no Brasil, o percentual é quatro vezes maior: 12%. Para debater a relevância desse setor na busca por novas formas de agregar valor aos empreendimentos, o engenheiro civil, arquiteto e empresário Saulo Suassuna, CEO da Molegolar, encerrou a manhã do primeiro dia do Conami 2025 com a palestra “Luxo e assinatura impulsionam o mercado imobiliário”.

Em sua fala, Saulo apresentou o conceito de luxo sob uma perspectiva ampliada, explicando que ele se manifesta em diferentes dimensões: ver, sentir e viver. Segundo ele, o conceito vai além da estética e está presente em elementos como materiais de qualidade, espaços de boas-vindas e acolhimento, disciplina, técnica, durabilidade e exclusividade. “Luxo é herança, atemporalidade e perpetuidade: um objeto que transcende o dono e o tempo”, ilustrou.

Com base em sua experiência no Brasil e no exterior, Saulo apresentou um panorama da realidade brasileira no setor de alto padrão, destacando São Paulo como a terceira cidade das Américas no ranking de protagonismo do mercado de luxo. Em seguida, o palestrante abordou o fenômeno do co-branding, que trata da parceria entre marcas de prestígio e o setor imobiliário para potencializar o valor dos empreendimentos. Entre os exemplos citados, Saulo mencionou projetos assinados por grifes como Porsche, Mercedes, Waldorf Astoria e Armani, que se unem a incorporadoras para entregar empreendimentos de alto padrão que agregam design, identidade e exclusividade.

Segundo ele, com os investimentos imobiliários de alto padrão em alta, a demanda por esse tipo de imóvel continua aquecida. De acordo com pesquisa apontada em sua apresentação, da Brain 2024, naquele ano foram comercializados dentro desse nicho, no Brasil, 9.329 unidades, acumulando VGV de R$38 bilhões. No comparativo com o ano anterior, o crescimento do número de lançamentos foi de 18,3%, e do VGV, de nada menos que 46,1%. Saulo Suassuna informou ainda que Imóveis de luxo costumam ter uma valorização mais alta ao longo do tempo, o que significa que o investimento pode ser uma forma de proteger o patrimônio e aumentar o seu valor. Além disso, imóveis de luxo costumam ter menos concorrentes e serem alugados por valores mais elevados.

Durante a palestra, o arquiteto compartilhou também suas experiências à frente da Molegolar, startup da Suassuna Fernandes, construtora pernambucana que ele coordena com o objetivo de integrar eficiência e prestígio ao design arquitetônico local. Em parceria com a renomada Pininfarina, marca italiana reconhecida mundialmente por seus projetos de design automotivo, Saulo apresentou uma série de iniciativas da empresa, incluindo ações conjuntas, que unem tecnologia e sofisticação em prol do segmento de luxo.

Ao final, revelou uma novidade que promete impactar o mercado de Pernambuco: a entrada da Pininfarina por meio de uma parceria com a Suassuna Fernandes. Segundo ele, a iniciativa marca “um novo patamar para o mercado local”, ao promover a conexão entre o design de excelência internacional e a cultura pernambucana.

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.