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Notícias

Problemas com Saneamento Básico são os pontos centrais para exigência e cobrança da LAO

@Secovi-PE - 10/05/2024


O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Oscar Barreto, destacou, durante a visita ao Secovi-PE, que o problema de saneamento básico pelo qual o Recife ainda passa, segue como um dos principais motivos para as questões observadas em edificações novas e antigas. “É algo que impacta nas ligações dos prédios aos sistemas de esgoto, por exemplo. Nós queremos dizer que quando chegar as questões relacionadas às licenças ambientais, estaremos sempre para diálogo, e nosso limite é a legislação. Ao dialogar, sempre buscamos os atores envolvidos para conversarmos juntos”, reforçou. Elencando ainda as situações hoje existentes, como os condomínios com o esgotamento ligado ao sistema público, os que possuem Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs privadas, e ainda os que utilizam sumidouros e fossas.

O presidente do Secovi-PE, Márcio Gomes, por sua vez, destacou que o tema LAOS é muito novo, ensejando muitas dúvidas junto aos condomínios e empresas administradoras de condomínio. Diante disso, sugeriu ao secretário de Meio Ambiente a criação e envio para o sindicato de material informativo, o qual a entidade poderia disseminar entre seus associados. “Fico tranquilo de ouvir do secretário que o momento é muito mais orientativo do que punitivo”, considerou.

Entre as informações apontadas por Márcio Gomes ao secretário e sua equipe, como determinantes para serem contempladas nesse material, estão saber que perfis de condomínios, residenciais e comerciais, precisam da LAO, e seus objetivos. “Precisamos primeiro compreender essa licença, saber quais são seus objetivos, entender esse fundamento. Nosso setor precisa de uma parceria com a secretaria para comunicar e explicar para a sociedade e fazermos esse trabalho de educação para o setor”, defendeu.
A proposta foi bem recebida pelo secretário, que concordou com a importância de haver uma publicação orientativa para divulgação junto com o Secovi-PE. “Estamos à disposição, e a orientação que temos do prefeito João Campos é que devemos encarar a cidade de frente e os seus compromissos. Segurança jurídica é um fato importante para desenvolvermos nossas atividades e o meio ambiente é também um condicionante para isso. A ponte está colocada, e vamos fazer essa orientação, construindo isso juntos, e estabelecendo um outro nível de contato”, comentou.

Para Márcio Gomes, esse primeiro encontro, onde ele colocou a realidade dos condomínios e a representatividade do Secovi-PE, foi muito produtivo. “Com certeza, após esse contato, esses problemas ficarão mais fáceis de serem resolvidos”, finalizou Márcio Gomes.

Quem deve pagar as taxas extras do condomínio?

@Folha de Pernambuco - Imóveis - 02/08/2013


É muito comum, em condomínios, o estabelecimento ter taxas extras para cobrir despesas, em geral, inesperadas. Fica a dúvida, no entanto, de quem deve pagar: proprietário ou inquilino? A indefinição tem diversos motivos. Muitos, por não conhecerem a lei, acabam sem saber como proceder. Por outro lado, as administrações dos condomínios acabam errando ao classificar uma despesa como taxa extra. Definila e entender quem é o responsável pelo pagamento ajuda a manter uma boa relação de inquilinato. A regra é bem simples. De acordo com a lei 8.245/91, que rege as relações de inquilinato, o pagamento de taxas extras deve sempre ser feito pelo proprietário do imóvel. Resta ao inquilino arcar com as despesas ordinárias do condomínio. “A ideia do legislador é que essas despesas acrescem o valor do imóvel, fazem com que ganhe uma benfeitoria. Por isso é do proprietário a responsabilidade de pagar”, explica o advogado especialista em direito imobiliário, Samy Charifker. É uma taxa, portanto, de investimento que traz melhoria permanente ao condomínio. Inclui-se na definição de taxa extra os valores cobrados para obras de reforma ou melhoria da estrutura do imóvel, pintura de fachada, perfuração de poço, instalação de equipamentos de segurança e telefonia, projetos de decoração e paisagismo, entre outros. Um problema é que as próprias administrações dos condomínios - o síndico ou empresa responsável - muitas vezes não sabem distinguir as cobranças. “Por exemplo, quando chega o fim do ano e a administração resolve fazer uma cobrança suplementar com o objetivo de pagar o 13º dos funcionários e chama isso de taxa extra, mas na verdade não é. Isso é uma taxa complementar ordinária, pois é um pagamento de obrigação do inquilino”, aponta o presidente do Sindicato da Habitação em Pernambuco (Secovi-PE), Luciano Novaes. Para Samy Charifker, devido a essas confusões, é preciso analisar caso a caso e ver o que se define como taxa extraordinária, que agregue valor ao imóvel, ou se é uma taxa ordinária. “Algumas despesas ficam numa zona nebulosa, tem que identificar direito pra não ter problema”, aconselha. Como o inquilino é quem vive no imóvel, é até possível que seja feito um acordo para que ele pague até as taxas extras, desde que sejam abatidas no aluguel. Luciano Novaes acha importante frisar que o proprietário deve guardar a ata da reunião que estabeleceu a taxa extra e seu valor. Isso porque, ao fim do ano, quando for fazer sua declaração de Imposto de Renda, ele pode acrescentar ao valor patrimonial do imóvel o montante que pagou de taxa extra. No futuro, caso venda o bem, o imposto que pagará sobre o ganho de capital será menor.